Defesa da União

PGU promete recorrer contra decisão do TST

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11 de dezembro de 2009, 12h18

A Procuradoria-Geral da União (PGU) informou que “a União interporá os devidos recursos no momento oportuno”, contra acórdão da 2ª Turma do TST, que foi favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia. A causa é milionária, mais de R$ 100 milhões, e o presidente da 2ª Turma, Vantuil Abdala, determinou que o acórdão fosse encaminhado à Advocacia Geral da União, entendendo que houve omissão processual.

Os ministros do TST entenderam pela perda do objeto, considerando que houve preclusão, seguramente por posicionamento ambíguo da PGU. Foi determinada uma diligência para que a PGU se manifestasse acerca de um possível acordo, mas a PGU preferiu correr o risco e só compareceu no dia do julgamento para pedir provimento ao recurso de revista.

 De acordo com a PGU, a tese da União é justamente no sentido oposto ao da conclusão da 2ª Turma do TST: o dispositivo da sentença, que delimita os efeitos da coisa julgada, não estende os seus efeitos ao período estatutário; o acórdão do TRT de 13 de julho de 1999 rejeitou a limitação à data-base da categoria (1989), matéria em muito diversa da limitação ao regime jurídico estatutário (1990). 

A PGU não concorda que a decisão da 2ª Turma tenha sido por omissão da União, por não ter atendido diligência determinada para se manifestar sobre a existência de um acordo, e enviou nota à ConJur comentando reportagem sobre o tema publicada na quarta-feira (9/12).

Leia a nota da PGU:
“Ainda que se considere por hipótese que houve um acordo nos autos, ele ainda assim não influiu no julgamento final da 2ª Turma do TST, que, por maioria, negou provimento ao recurso da União por outros dois motivos: a existência de duas decisões no processo de conhecimento e uma decisão no processo de execução que já tinham resolvido a questão de maneira desfavorável à União.  E na remota suposição de que a petição conjunta tenha sido um acordo, ele não teria nenhuma validade jurídica, pois o artigo 1º da Lei 9.469/1997 estabelecia na época dos fatos que os acordos e transações acima de R$ 50.000,00 dependem de expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto”.

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