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10 dezembro 2009
Ambiente privado
Chega ao STF nova ADI contra lei antifumo do Paraná
Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 16.239/09, que proíbe o fumo em ambientes coletivos públicos ou privados em todo o estado do Paraná. Desta vez, quem pede a anulação da norma é a Confederação Nacional do Comércio (CNC). A primeira ADI foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Para a CNC, “a lei estadual conseguiu contrariar tanto o direito constitucional consubstanciado no direito individual dos fumantes de fazerem uso de um produto lícito, como restringiu direito coletivo dos comerciantes, consubstanciado no exercício da atividade econômica de venderem produtos que são livremente comercializados no país”.
Na ação, a Confederação Nacional do Comércio defende que a norma paranaense contraria frontalmente a Lei federal 9.294/96, que proíbe o fumo, em todo o país, mas permite em “área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
“O legislador federal quis e conseguiu a convivência harmônica entre fumantes e não-fumantes, para que os últimos fumem em lugares previamente estabelecidos, os popularmente chamados fumódromos.” Já a lei estadual, de acordo com a ação, contrariou a norma federal, proibindo totalmente o uso de cigarros em ambientes coletivos.
A relatora é a mesma da ADI 4.351, ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.353
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2009
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