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10 dezembro 2009
Imposto de Renda
Romário terá de pagar multa de R$ 391 mil por evasão
O ex-jogador Romário foi multado e condenado pela Justiça Federal a dois anos e meio de prestação de serviços comunitários por evasão fiscal. De acordo com o Estado Online, Romário terá de pagar R$ 391 mil por não ter recolhido corretamente os impostos pelos salários que recebeu em 1996, quando defendeu o Flamengo. A decisão que condenou o ex-jogador foi tomada pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal.
Esta sentença já é apelativa, mas ele ainda poderá recorrer. Em 1ª Instância, Romário havia sido condenado a três anos e meio de prisão e teria de pagar multa de mais de R$ 1 milhão.
O processo foi movido pelo Fisco porque o ex-jogador do Vasco, Flamengo e Barcelona, entre outros times, não declarou os salários, prêmios, gratificações e direitos de imagem, entre outros vencimentos recebidos no ano de 1996, quando defendeu o time carioca.
O problema com a Justiça surgiu quando Romário deixou de pagar por três meses o acordo que havia feito. Alexandre Lopes, advogado do atacante, avisa que ele já pediu a renegociação da dívida ao Fisco para suspender a pena. Se não conseguir, a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2009
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