Notícias
10 dezembro 2009
Nova eleição
Candidatos ao TRF-3 enfrentam dificuldades
A escolha do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entrou em um terreno nervoso, porque envolve nomes que enfrentam dificuldades diferentes, mas de grande octanagem. O grupo de Paulo Otávio Baptista Pereira, o maior no tribunal, fez uma promessa quando a vitória dele foi bloqueada pela decisão do Supremo Tribunal Federal: eleger Roberto Haddad, como vingança. A nova eleição só poderá ser disputada por três desembargadores: Haddad, Suzana Camargo e André Nabarrete Neto.
O desembargador Roberto Haddad enfrenta algumas acusações. Embora tenha se livrado das mais importantes, corre risco porque a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou a denúncia contra ele por posse de arma de fogo de uso restrito. Ao fazer busca e apreensão no TRF-3, a Polícia Federal localizou uma caneta-revólver, calibre 22. A arma não tem registro junto à autoridade competente, o Exército. Como a acusação não tem relação direta com a atividade de juiz, a Corte Especial decidiu mantê-lo no cargo. Na eleição que aconteceu em abril, Haddad concorreu e foi o único a ficar sem qualquer cargo.
André Nabarrete enfrenta resistência por conta de sua atuação independente, sua imprevisibilidade e sua severidade na Corregedoria-Geral do TRF-3, cargo que ocupa ainda hoje. Na eleição que aconteceu em abril, anulada pelo Supremo, o desembargador foi eleito vice-presidente.
E, finalmente, Suzana Camargo, que é a opositora mor do grupo derrotado no STF e faz parte do grupo minoritário. Para chegar à presidência, terá de convencer os adversários que é a melhor para ocupar o cargo.
Se preferir não entrar na confusão, Roberto Haddad pode desistir de concorrer à presidência. Caso concorra e seja eleito, a posse é obrigatória, de acordo com o artigo 102 da Loman.
O dispositivo diz que: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.
Jeitinho no Judiciário
O desembargador Baptista Pereira foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no dia 2 de abril. A posse estava marcada para maio. Ele derrotou a adversária, Suzana Camargo, com diferença de quatro votos (21 a 17). A eleição foi marcada por votações bastante apertadas. André Nabarrete foi eleito vice e Suzana ficou com a Corregedoria.
Sentindo-se injustiçada, Suzana entrou com Reclamação no Supremo, pedindo a anulação do pleito. Por seis votos a dois, nesta quarta-feira (9/12), o Plenário do STF atendeu ao pedido da desembargadora, por entender que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (Loman). E determinou a realização de nova eleição para o cargo.
Chamado a prestar informações, o TRF-3 informou ao Supremo que já era praxe, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos à presidência se desligarem cinco dias antes do término do mandato no cargo diretivo que ocupava para descaracterizar o cumprimento integral do mandato, de dois anos. De acordo com o artigo 102 da Loman, não podem concorrer os desembargadores que ocuparam durante quatro anos cargos de direção do tribunal.
Baptista Pereira não poderia ter concorrido à presidência porque exerceu os cargos de vice-presidente (2003-2005) e corregedor (2005-2007) num total de quatro anos.
O ministro Eros Grau, em sua decisão, observou que nem um regimento interno de tribunal e muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Para Eros Grau, a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei.
A briga entre os dois grupos de desembargadores do TRF-3 não começou nesta eleição. Em 2005, Suzana e Nabarrete entraram com Mandado de Segurança para anular o pleito que elegeu Diva Malerbi para presidente. Em 2007, o resultado foi anulado garantindo a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade, e foi afastado o mais votado, desembargador Peixoto Júnior.
O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. Foi criado em 1988 para substituir a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal. Tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/12/2009 Supremo anula eleição de Baptista Pereira para presidência do TRF-3
- 14/08/2009 Eleição no TRF-3 pode entrar a qualquer momento na pauta do Supremo
- 25/06/2009 TRF-3 livra juízes que se recusaram a dar informações a desembargadora
- 02/06/2009 Coluna do Haidar: CNJ guarda chumbo grosso para o TJ paulista
- 24/04/2009 Supremo Tribunal Federal impede posse do novo presidente do TRF-3
- 07/04/2009 Corregedora eleita vai ao Supremo reclamar da eleição do TRF-3
- 11/04/2007 Desembargadora federal contesta eleição no TRF-3
- 02/05/2005 Diva Malerbi toma posse da Presidência do TRF-3
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O essencial
Vingança?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/12/2009.