Falha processual

Omissão da PGU faz União perder causa milionária

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9 de dezembro de 2009, 15h55

O ministro Vantuil Abdala, presidente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que seja enviado à Advocacia-Geral da União o acórdão do Recurso de Revista impetrado pela União contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia. Pela decisão da 2ª Turma, a União perdeu a causa milionária por omissão processual. O relator, ministro Renato Lacerda de Paiva, chegou a dizer que teve cuidado em analisar o caso, pois trata-se de quantia “extremamente vultosa, superior a R$ 100 milhões, numa questão que é contrária à jurisprudência do TST”.

O recurso impetrado pela União foi retirado de pauta a pedido do ministro Renato de Lacerda Paiva. O julgamento foi convertido em diligência para dar oportunidade à União para se manifestar sobre documentos que indicavam a existência de um acordo com o sindicato. Intimada em 30 de outubro, a União não se manifestou e o recurso foi novamente colocado em sessão de julgamento nesta quarta-feira (9/12).

O ministro Renato Lacerda de Paiva ficou surpreso com o que ele chamou de “posicionamento ambíguo” da União. Na sessão anterior (21/10), o ministro havia acenado com a possibilidade de votar favoravelmente à União por entender que no mérito havia ofensa à Constituição. Mas, o sindicato alegou perda de objeto, já que havia um acordo com a Procuradoria-Geral da União desde o processo de conhecimento da causa. O relator chamou a atenção da PGU, que não compareceu para atender à diligência, mas compareceu no julgamento para pedir provimento ao recurso. 

Houve um intenso debate entre os ministros após a sustentação oral do procurador da República e do advogado do sindicato. O ministro relator, visivelmente constrangido, se viu obrigado a mudar seu voto e negar provimento ao RR por omissão da PGU.

O ministro Aloysio Veiga, que substitui o ministro José Simpliciano (afastado para tratamento de saúde), preferiu focar somente no incidente processual e foi categórico ao negar o provimento. O presidente da 2ª Turma, Vantuil Abdala, explicou que a União até poderia pretender discutir a causa mesmo concordando com o acordo, mas como os cálculos já foram analisados em processo de execução, só lhe restou lamentar e acompanhar os dois colegas.

Recurso de Revista 934/91

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