Volta às urnas

Supremo anula eleição para presidente do TRF-3

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9 de dezembro de 2009, 17h34

Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal anulou nesta quarta-feira (9/12) a eleição em que o desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira foi escolhido presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A informação é da Agência Brasil.

A eleição foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo Gomes, que ficou em segundo lugar na eleição e reivindica o cargo. Por meio de uma Reclamação, a desembargadora alegava que a posse de Baptista Pereira desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.566, uma confirmação do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura. O pedido foi protocolada no Supremo em 7 de abril deste ano e, no dia 24, o ministro relator, Eros Grau, concedeu liminar, suspendendo a posse de Paulo Octávio Baptista Pereira.

No julgamento do mérito, os ministros entenderam que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura). Com a decisão do STF, novas eleições serão convocadas para a presidência do TRF de São Paulo, o que afasta a possibilidade de posse imediata de Suzana de Camargo.

O Supremo acatou a tese da desembargadora de que se Baptista Pereira já havia desempenhado, durante quatro anos consecutivos, dois cargos de direção do TRF-3, o de corregedor-geral, no biênio 2003-2005, e o de vice-presidente, no biênio 2005-2007, somente se desincompatibilizando deste último cargo cinco dias antes do enceramento do mandato, para concorrer à eleição para a Presidência do Tribunal. Por isso, ao ser eleito presidente do TRF-3, ele descumpriu a regra.

Tradição ilegal
Solicitado pelo relator da Reclamação a prestar informações a respeito, o TRF-3 a prática já era praxe na unidade. De acordo com o tribunal, durante quatro biênios consecutivos, os candidatos eleitos para a presidência daquela Corte ocupantes de cargos diretivos se desincompatibilizarem cinco dias antes do término do mandato para descaracterizar o cumprimento integral de dois mandatos com dois anos de duração.

O ministro Eros Grau afirmou que nem um regimento interno de tribunal, nem muito menos uma praxe que contrarie a lei podem ser aceitos. Por isso, votou pela procedência da reclamação e pela realização de nova eleição. Foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, com fundamento de que não haveria identidade entre a ADI 3.566, invocada pela autora da reclamação para impugnar a posse de Batista Gomes e o caso concreto. Também, segundo alegação do TRF-3, o Conselho Nacional de Justiça teria adotado, em Procedimento de Controle Administrativo, uma modulação legitimando a eleição impugnada.

Ao decidir, a maioria dos ministros do STF presentes à sessão desta quarta entendeu que o artigo 102 da Loman, embora date do chamado Pacote de Abril, foi recepcionado pelo artigo 93 da Constituição Federal e, assim, continua plenamente em vigor. O Pacote de Abril é um conjunto de seis decretos baixados em 13 de abril de 1977 pelo então presidente Ernesto Geisel. Entre eles, estavam as determinações que fechavam o Congresso Nacional e outra desencadeando a Reforma do Judiciário).

O ministro Eros Grau observou que a renúncia de cinco dias antes do término do mandato constitui fraus legis, ou seja, a frustração da aplicação da lei. O ministro Gilmar Mendes observou, neste contexto, que a modulação, pelo CNJ, de efeitos “de um costume que contraria disposição expressa de lei é inadmissível“.

Eleições conturbadas
O TRF-3 elegeu sua nova direção no dia 2 de abril. O desembargador Baptista Pereira foi eleito presidente, André Nabarrete Neto vice-presidente e Suzana de Camargo corregedora-geral. Em seguida, Suzana entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal contestando o resultado das eleições. Com base na Lei Orgânica da Magistratura, alegou que Baptista Pereira era inelegível por ter ocupado cargo de direção no Tribunal nos últimos quatro anos. 

A posse do novo presidente, marcada para maio, não ocorreu. No dia 24 de abril, o ministro Eros Grau concedeu liminar suspendendo a posse do desembargador Baptista Pereira. Com a decisão, a desembargadora Marli Ferreira continuou no comando do tribunal. Em primeira análise, o relator frisou que, em tese, a eleição pode ter descumprido a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.566, quando a corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.

A exemplo do que já ocorrera há três anos, as eleições no TRF-3 foram conturbadas. Suzana perdeu a presidência por uma diferença de quatro votos. Baptista Pereira conseguiu 21. O problema, porém, veio antes da votação. Em questão de ordem, os desembargadores discutiram se o presidente eleito poderia ou não concorrer novamente porque já exerceu os cargos de vice-presidente e corregedor num total de quatro anos, limite previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em seu artigo 102, a lei diz que: "Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição".

Por 21 a 19, a Questão de Ordem foi decidida a favor da pretensão de Baptista Pereira participar da eleição. Ele concorreu e venceu. O colégio eleitoral do tribunal está partido. Pereira é o líder do grupo da atual presidente Marli Ferreira. Os desembargadores Suzana Camargo e André Nabarrete Neto, eleito vice-presidente,  integram a oposição.

Histórico de disputas
Em 2005, Suzana de Camargo e André Nabarrete Neto pediram Mandado de Segurança para anular o pleito, que elegeu Diva Prestes Malerbi para presidente, mas não obtiveram sucesso. Em 2007, contestaram, mais uma vez, as eleições e conseguiram anular o resultado e garantir a Nabarrete o cargo de corregedor, pelo critério de antiguidade. O desembargador Peixoto Júnior, mais votado para o cargo de corregedor, foi afastado da disputa.

A presidência de Diva Malerbi também foi contestada no Conselho Nacional de Justiça, através do Procedimento de Controle Administrativo 20. O Plenário analisou o quadro dos cargos de direção do TRF-3 e verificou que, desde a sua instalação, todos os presidentes haviam ocupado os cargos de vice-presidente e corregedor. Segundo os conselheiros, “erroneamente” o Regimento Interno do tribunal não considerava o cargo de corregedor como cargo de direção. Com base na boa-fé e na segurança jurídica, Diva foi mantida na presidência.

O TRF-3 é o maior dos cinco tribunais federais do país. Foi criado em 1988 para substituir a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). A corte é responsável por mais de 50% das ações ajuizadas na Justiça Federal. Tem hoje cerca de 440 mil recursos em tramitação. No ano passado, conseguiu distribuir 181,7 mil processos e julgou 86,5 mil.

Reclamação 8.025

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