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9 dezembro 2009
Dano irreparável
STJ libera Eternit de fabricar produtos com amianto no RJ
O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que permite à empresa Eternit fabricar e comercializar produtos de fibrocimento com amianto crisotila no estado do Rio de Janeiro. A permissão é válida até o julgamento do mérito de ação do Ministério Público do estado de São Paulo contra a empresa. A liminar suspende a eficácia da decisão proferida pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ.
A ação do MP está baseada na Lei estadual 3.579/01, que ao fixar normas e procedimentos no ambiente de trabalho com amianto crisotila entrou em choque com a legislação federal relativa ao mesmo assunto (Lei 9.055/95). O STJ concordou com a alegação e entendeu que houve “invasão de competência da União sobre legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho”.
Ao requerer a liminar, a defesa recorreu a entendimento já mantido pelo próprio STJ quanto ao conflito e extrapolação da legislação estadual com normas federais e os eventuais prejuízos causados à atividade. E nesta linha, o ministro relator Hamilton Carvalhido deferiu a liminar “como forma de garantir a autoridade da decisão transitada em julgado nos autos do Recurso em Mandado de Segurança 20.709/RJ, e para evitar dano irreparável, decorrente da perda de receita proveniente da comercialização dos produtos derivados de asbesto/amianto”.
2008.001.18958-0
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
CONJUR MAIS UMA VEZ PUBLICA RELEASE DO MORTÍFERO LOBBY
NA VERDADE A HORA É OUTRA...
*
Temos lido nos jornais do rio de janeiro matérias sobre concursos publicos, e quase sempre existem ali algum tipo de maracutaia para aprovar os filhos e parentes ao cargo pretendido, etc.
*
"NESSE SENTIDO, DESTA HISTORINHA OS TRIBUNAIS DO RIO DE JANEIRO EM ESPECIAL, DEVERIAM SOFRER UMA DEVASSA ÉTICA E MORAL" para verificar sobre concursos !
Está na hora da Nação REPENSAR o estado do Estado ! ! !
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