Celeridade processual

STJ julga temas repetitivos e aprova súmulas

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9 de dezembro de 2009, 18h47

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça dedicou grande parte desta quarta-feira (9/12) ao julgamento de processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos. O resultado foi a uniformização do entendimento sobre vários temas com questões idênticas. Dos 33 processos listados na pauta, 25 foram julgados, todos relatados pelo ministro Luiz Fux.

Para Luiz Fux, a multiplicidade dos temas debatidos indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões adotadas hoje pela 1ª Seção, cumprindo o objetivo do legislador quando criou o instituto do recurso representativo da controvérsia.

Entre os processos julgados, tinham questões referentes à incidência de Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas; e, também, sobre a definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.

A seção também uniformizou a questão relativa à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal. Outro entendimento importante foi sobre a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais, realizadas por empresa de construção civil, na aquisição de material a ser empregado na obra que executa.

A grande vantagem dos repetitivos sobre as súmulas reside no fato de que ações e recursos com temas idênticos aos julgados nos recursos repetitivos, não subirão mais ao STJ, desafogando o tribunal já sobrecarregado, com aproximadamente 272 mil recursos. Quando reduzem o número de recursos com questões idênticas, os ministros da Corte têm mais tempo para analisar as matérias novas e de repercussão nacional.

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