Direito à verdade

Rejeitada ação contra autor do livro O Súdito

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9 de dezembro de 2009, 11h37

A Justiça rejeitou ação por danos morais e materiais movida pela família de Seijin Kakazu, personagem do livro O Súdito — Banzai, Massateru, contra o autor da obra, o jornalista Jorge Okubaro. A decisão é da juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, titular da 41ª Vara Cível de São Paulo.  Em janeiro desse ano, a juíza já havia negado pedido de liminar para impedir a circulação do livro.

O Súdito conta a saga da imigração japonesa para o Brasil através da história de um desses imigrantes, Massateru Hokubaru, pai do autor, o jornalista Jorge Okubaro. O livro resgata também a história da Shindo Remei, a seita de fanáticos japoneses no Brasil que rejeitava a possibilidade da derrota do Japão na Segunda Guerra Mundial mesmo depois da rendição.

Okubaro, editorialista do jornal O Estado de S.Paulo, fescreveu o livro com a intenção de fazer uma homenagem ao pai, Massateru Hokubaru, que chegou ao Brasil em 1918. Para tanto ele fez entrevistas e pesquisou  documentos do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), arquivos de jornal, processos judiciais e peças de museus. A pesquisa começou em 2000, depois do lançamento do livro Corações Sujos, de Fernando Moraes. O Súdito foi lançado em 2006.

Amor e sangue
A história que deu causa à ação se passa na década de 30, quando Massateru casou-se com Fussako, a mãe do jornalista e de outros seis irmãos dele. A família vivia do cultivo de milho em uma chácara em Paraguaçu Paulista. Foi nessa época que Seijin Kakazu, pai dos autores da ação, deixou a primeira mulher — prima do jornalista.

Kakazu descobriu que nenhum dos três filhos era seu. Deixou a mulher com as duas filhas menores e levou o mais velho, de seis anos, para que ele cuidasse de sua alma após a morte. Essa é uma crença dos nascidos em Okinawa, província formada por um grupo de ilhas ao sul do Japão, de acordo com o autor da biografia e de onde provinham as famílias retratadas no livro.

Massateru e Fussako acolheram a mulher abandonada e as suas crianças. Eles viviam no quarto dos fundos da chácara, com dois empregados da família. Por algum tempo, a ex-mulher de Seijin Kakazu manteve relacionamento amoroso com os dois companheiros de quarto. Até que um deles, cego de ciúmes, matou a mulher e o outro. A família do jornalista decidiu adotar as duas meninas, que nunca mais poderiam ser chamadas pelo sobrenome: Kakazu.

Defesa da honra
A família de Seijin Kakazu entrou com a ação contra o autor do livro, acusando-o de ofensa à sua honra, “o bem mais precioso que deixou como legado a seus sucessores”. Pedia indenização pela publicação do livro sem a sua autorização e pelas “inverdades” relatadas na obra. Os Kakazu disseram que nunca conversaram com o autor sobre os fatos narrados e contestaram o fato de que a história possa ter sido contada através de depoimentos de pessoas que não conviveram com o seu pai na época.

Na versão dos filhos, Kakazu foi traído por um cunhado. A família diz que ele não abandonou as crianças. Deixou sob os cuidados do cunhado, o pai verdadeiro. Como ele não teve condições financeiras de criá-las, teve de deixar as meninas com os pais do autor do livro, Massateru e Fussako.

Ana Paula Leiko Sakauie, advogada dos Kakazu alegou no processo que “a vida de seu genitor foi exposta de maneira covarde, indevida, falseada e não autorizada, com a agravante de ter sido invadida post mortem, não lhe sendo possível nem a defesa de sua honra, que tentou preservar durante toda sua existência”.

Falta de legitimidade
Para o jornalista Jorge Okubaro, o processo ajuizado pelos filhos só revelava o inconformismo por não terem sido mencionados no livro. Um dos argumentos apresentados pelo advogado do autor do livro. O advogado José Rubens Machado de Campos, que defende Okubaro, sustenta que os filhos de Kakazu não têm legitimidade para discutir judicialmente, 70 anos depois, “fato isolado de nítido contorno personalista (o abandono familiar)”. De acordo com os autos, o fato narrado há muito é conhecido pela comunidade japonesa e, no mais, é relacionado à história de vida do autor do livro.

“Os autores não podiam, portanto, em nome próprio, exercitar direitos que o pai não desejou exercer, na espécie não se qualificando — diante da veracidade dos fatos enunciados — nenhuma ofensa à memória dos mortos, enquanto exceção viabilizadora da demanda.”

Para o advogado, eles também não conseguiram demonstrar a ofensa post mortem alegada. E, por fim, disse que deveria prevalecer a garantia de livre manifestação intelectual, independentemente de licença, como prevêem os incisos IV e IX da Constituição Federal e a Lei de Direitos Autorais.

O livro foi indicado ao Prêmio Jabuti na categoria Biografia e venceu o Prêmio Literário Nikkei 2009, promovido pela Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo).

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