Sob controle

Imesc diz que não tem culpa com atraso de processos

Autor

9 de dezembro de 2009, 0h03

Em reportagem publicada na ConJur sobre a dificuldade do Tribunal de Justiça de São Paulo em atingir a Meta 2, o desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, coordenador da Meta 2 no TJ-SP, afirmou que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) contribui para o acúmulo de estoque de processos na Justiça paulista. De acordo com Alves de Melo, o instituto não “possui peritos suficientes” para analisar os processos que dependem de perícia.

Em resposta à declaração, o instituto divulgou nota informando que houve um aumento substancial nos pedidos de perídica médica pelo simples aumento da demanda e também por um significativo número de pedidos indevidos. Segundo o instituto, em 2005, o total de perícias solicitadas ao Imesc foi de 29.880. Em 2007, esse número saltou para 79.157, um aumento de 164%. Em 2008, foram 64.672. Do total de pedidos, entre 2007 e 2008, por volta de 65% eram indevidos.

De acordo com a nota do Imesc, até o ano passado o instituto atendia aos pedidos de perícia de todos os ramos da Justiça no estado. De acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, corroborado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Imesc só tem obrigação de prestar serviços à Justiça estadual. Assim, a partir de 2009, o instituto deixou de atender às solicitações da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho no estado, os pedidos que, na nota, são classificados como "indevidos". Mesmo a competência para servir ao judiciário estadual não é exclusiva. Os juízes podem nomear peritos de sua confiança, mesmo não sendo do Imesc.

A nota informa ainda que o Governo do Estado promoveu concursos para aumentar as vagas de peritos e aumentou os honorários dos profissionais. “O Imesc hoje conta com 104 servidores efetivos, sendo 10 biologistas e 15 médicos. Conta ainda com 60 médicos cadastrados de outros órgãos, funcionários estes que atendem diariamente às solicitações de perícias provenientes de todo o Estado de São Paulo, inclusive em cooperação com outros entes da Federação”.

Leia a nota:

Sobre as afirmações do desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, coordenador da Meta 2 no TJ-SP, o Imesc esclarece que:

– Ao longo dos últimos anos, houve um aumento substancial nos pedidos de perícia médica ao Imesc ocasionado por dois motivos: a) maior demanda da sociedade paulista e b) um número significativo de pedidos indevidos por parte da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual no exercício da Jurisdição Delegada.

– Mesmo sem qualquer repasse de recursos pela União, ante a ausência de um órgão pericial federal ou de outra forma para a solução desta questão pelos Juízes competentes, o Imesc vinha, na medida do possível, atendendo as solicitações desses órgãos.

– Parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) revelou que o custeio dessas perícias não é de competência do Imesc, que deve se dedicar exclusivamente ao âmbito estadual. Disto se extraiu que as perícias requisitadas pela Justiça Federal, do Trabalho e Delegada oneravam o Estado de São Paulo indevidamente.

– Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ratificou a posição da PGE por meio do Provimento CSM nº 1626/2009 do Conselho Superior de Magistratura, publicado no D.J.E. em 19 de fevereiro de 2009.

– Em 2005, o total de perícias solicitadas ao Imesc foi de 29.880. Em 2007, esse número saltou para 79.157 – o que representa um aumento de 164%. Em 2008, manteve-se o alto número de pedidos, totalizando 64.672. Do total de pedidos, entre 2007 e 2008, por volta de 65% eram indevidos.

– A partir do provimento do Conselho Superior da Magistratura, o Imesc passou a atender somente o que é de competência estadual, mas manteve o que já estava agendado para 2009 sem possibilidade de cancelamento da perícia. Então, apesar de não atender mais tais demandas, há ainda um acúmulo gerado dos outros anos.

– Em 2009, observando dados coletados até novembro, a demanda por perícias se ajustou na marca de 39.304 solicitações de agendamento. No mesmo período, dois terços (aproximadamente 68%) das solicitações atendidas e concluídas.

– Ainda em 2008, em resposta ao aumento da demanda, o Governo do Estado tomou três medidas relevantes. A primeira foi a realização de um concurso para preencher 37 cargos que estavam vagos desde 1998. A segunda, foi o aumento de 73% do valor de honorários pagos aos peritos – de R$ 58,00 para R$ 220,00. A terceira foi a inauguração da regional administrativa de Tupã, ampliando a capacidade de atendimento nessa região específica do Estado.

– Outro auxílio para um atendimento mais rápido e eficaz às solicitações feitas pelo Poder Judiciário Estadual é a implantação final do Sistema Integrado de Informações, que agilizará o processo de expedição de laudos. Referido sistema é resultado de um contrato com a Prodesp, o qual tem o objetivo de integrar o Imesc, perícia e Tribunais de Justiça, proporcionando maior agilidade no atendimento e na realização de perícias voltadas à medicina legal no Estado. Tal contrato está em fase de implantação, faltando apenas o módulo do link relacionado ao Tribunal de Justiça, que facilitará o trânsito de informações.

– O Imesc hoje conta com 104 servidores efetivos, sendo 10 biologistas e 15 médicos. Conta ainda com 60 médicos cadastrados de outros órgãos, funcionários estes que atendem diariamente às solicitações de perícias provenientes de todo o Estado de São Paulo, inclusive em cooperação com outros entes da Federação.

– Cabe salientar que os juízes NÃO são obrigados a solicitar perícia do Imesc. Eles têm plena autonomia para nomear perito de sua confiança e arbitrar honorários à parte requerente da perícia.

– Além da medicina legal, a outra grande frente de trabalho do Imesc é a realização de exames de DNA, para definição de paternidade em demandas da população carente do Estado. Os pedidos judiciais relacionados a esse assunto estão em dia. O órgão realiza bienalmente mutirões em pontos estratégicos do Estado, incluindo o ano de 2009, para evitar acúmulos.

– Em observação ao cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo CNJ, o Imesc prioriza o atendimento das solicitações referentes a processos que tenham sido distribuídos até 31 de dezembro de 2005, com intuito exclusivo de atender, da melhor forma e o mais rápido possível, os anseios do Poder Judiciário. Inclusive com ações como mutirões de perícias dos processos enquadrados na Meta 2.

– Por fim, é importante lembrar que excesso de serviço não é problema somente do Imesc, como bem sabem os ilustres magistrados do TJ-SP.

Assessoria de Imprensa
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!