Cemitério de Perus

Maluf pede que CNMP investigue procuradores

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8 de dezembro de 2009, 21h15

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) enviou carta ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitando que o Conselho Nacional do Ministério Público apure a atuação dos promotores federais em São Paulo que estão movendo uma ação civil pública contra ele por colaboração com crimes ocorridos na época da ditadura militar. São autores da Ação Civil Pública contra Mlauf os procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Jefferson Aparecido Dias e Adriana da Silva Fernandes.

Maluf diz que os promotores agiram de forma leviana e que tudo nao passa de uma deslavada mentira. O ex-prefeito de São Paulo na época do regime militar sustenta que as obras do cemitério de Perus, que de acordo com os procuradores foi usado para ocultar os corpos de vítimas da repressão política, foram licitadas por seu antecessor, brigadeiro Faria Lima, e "é impossivel que durante a minha administração tenha sido feito um único enterro porque as obras foram entregues na gestão do meu sucessor engenheiro José Carlos de Figueiredo Ferraz".

O Ministério Público Federal ajuizou duas ações civis públicas no último dia 26 de novembro, em que acusa autoridades públicas por ocultação de cadáveres de opositores ao regime militar que vigorou no país entre 1964 e 1985. Entre os denunciados estão o senador Romeu Tuma, o médico legista Harry Shibata, e os ex-prefeitos de São Paulo, Paulo Maluf e Miguel Colasuonno. A ação foi recebida pela juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, que determinou a citação dos réus para se manifestarem dentro do prazo legal.

Paulo Maluf foi prefeito de São Paulo durante a fase mais grave da repressão. A ação do Ministério Público Federal em São Paulo diz que foi dele a ordem para a construção do cemitério de Perus, projetado especialmente para indigentes, e que tinha quadras marcadas especificamente para os “terroristas”. De acordo com a ação, o projeto original do cemitério previa um crematório, mas a Prefeitura desistiu após a empresa contratada ter estranhado o plano, que não previa um hall para orações, por exemplo. Ainda segundo o MPF, a Prefeitura chegou a fazer gestões visando mudar a legislação para cremação, para dispensar a autorização da família para o procedimento, possibilitando a cremação de indigentes, mas não teve sucesso.

Leia a carta de Paulo Maluf:

Brasília, DF, 08 de dezembro de 2009

Excelentíssimo Senhor
Procurador ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Digníssimo Procurador-Geral da República

Senhor Procurador,

Venho por meio desta manifestar a minha profunda indignação e perplexidade ante o comportamento dos Procuradores da República Dra. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Dr. Marlon Alberto Weichert, Dr. Jefferson Aparecido Dias e Dra. Adriana da Silva Fernandes. Evidentemente movidos por motivação de natureza político-ideológica e pela vaidade, em busca dos seus “quinze segundos de glória”, convocaram a imprensa para anunciar que eu teria pessoalmente colaborado, nos idos de 1969 a 1971, período em que exerci pela primeira vez o cargo de Prefeito de São Paulo, para a prática reiterada de ocultação de cadáveres.

Refiro-me ao ajuizamento da ação civil pública nº. 2009.61.00.025168-2, que tramita perante 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, na qual os signatários da inicial, os citados Procuradores da República, sem qualquer prova, nem mesmo simples indícios, afirmam de forma leviana que eu contribuí, verbis, “na condição de prefeito – para a destinação do Cemitério de Perus ao sepultamento clandestino de dissidentes políticos da ditadura”.

Em primeiro lugar, observo que os fatos que constituem objeto da ação ocorreram há 40 (quarenta) anos, e parte dos documentos que supostamente instruem a inicial da ação foram reunidos numa CPI da Câmara Municipal cujos trabalhos contam quase 20 (vinte) anos. Nessa medida, é evidente que, ainda que eu pudesse ter tido a conduta que falsamente me é atribuída, já teria ocorrido a prescrição, quer seja no campo civil, quer seja no âmbito penal.

Não é lícito supor que os citados Procuradores da República, porque se submeteram a um rígido concurso público, desconheçam o princípio tempus regit actum. Nessa medida, não poderão eles argumentar validamente que aqueles “sepultamentos clandestinos” se enquadrariam entre condutas configuradoras de crimes imprescritíveis que a nossa Constituição prevê. 

E no campo fático, as afirmações feitas na inicial são uma deslavada mentira! 

As obras do referido cemitério foram licitadas pelo meu ilustre e dinâmico antecessor, Brigadeiro Faria Lima, e é impossível que durante minha administração tenha sido feito sequer um único enterro, porque a obra apenas foi entregue na gestão do meu ilustre sucessor, Eng. José Carlos de Figueiredo Ferraz. 

Mas não só. Ainda na seara dos fatos, impõem-se esclarecer que há muito tempo, em São Paulo, as exéquias fúnebres são de responsabilidade exclusiva do Serviço Funerário da Capital, que é uma Autarquia Municipal independente, com orçamento e receita próprios, assim como seu corpo dirigente constituído.  A Lei Municipal nº 7.187 de 19 de Setembro de 1968 promulgada pelo meu antecessor Prefeito Faria Lima transfere para o Serviço Funerário a responsabilidade pela construção, manutenção e administração  todos os cemitérios municipais. Dessa forma, quem responde pelos seus atos financeiros e administrativos é sua Diretoria e não o Prefeito de São Paulo. 

Por derradeiro, o aparato da Polícia Civil e da Polícia Militar são subordinados ao Secretário da Segurança Pública, que é nomeado pelo Governador do Estado. O Prefeito da Capital nada tem a ver com essa atividade. 

Assim, diante de tais circunstâncias, ou seja, diante dos fatos e do Direito, sou obrigado a concluir que os mencionados Procuradores da República incluíram-me no pólo passivo da ação civil pública que ajuizaram por motivação de natureza político-ideológica. E tomaram a iniciativa de dar publicidade ao ato, convocando a imprensa, por pura vaidade, em busca dos seus “quinze segundos de fama”. 

Salvo melhor juízo, tal comportamento é incompatível com a nobre função que exercem, de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, nos exatos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição.

Observo, ainda, que um particular, quando abusa do direito de propor uma ação judicial qualquer, sofre as consequências dos seus atos, não sendo compreensível que o mesmo não deva ocorrer com os agentes públicos. 

Ante o acima exposto, formalizo os seguintes requerimentos: (i) seja prontamente instaurado procedimento investigatório disciplinar em face dos Procuradores Federais que firmam a inicial da ação, acima identificados; (ii) seja expedido ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP para que apure a atuação dos Procuradores; e, (iii) seja apurada eventual prática de infração penal, sem prejuízos de adoção de outras providências que Vossa Excelência julgue pertinentes para o caso.

PAULO MALUF
Deputado Federal

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