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8 dezembro 2009
Cemitério de Perus
Maluf pede que CNMP investigue procuradores
O deputado Paulo Maluf (PP-SP) enviou carta ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitando que o Conselho Nacional do Ministério Público apure a atuação dos promotores federais em São Paulo que estão movendo uma ação civil pública contra ele por colaboração com crimes ocorridos na época da ditadura militar. São autores da Ação Civil Pública contra Mlauf os procuradores Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Jefferson
Maluf diz que os promotores agiram de forma leviana e que tudo nao passa de uma deslavada mentira. O ex-prefeito de São Paulo na época do regime militar sustenta que as obras do cemitério de Perus, que de acordo com os procuradores foi usado para ocultar os corpos de vítimas da repressão política, foram licitadas por seu antecessor, brigadeiro Faria Lima, e "é impossivel que durante a minha administração tenha sido feito um único enterro porque as obras foram entregues na gestão do meu sucessor engenheiro José Carlos de Figueiredo Ferraz".
O Ministério Público Federal ajuizou duas ações civis públicas no último dia 26 de novembro, em que acusa autoridades públicas por ocultação de cadáveres de opositores ao regime militar que vigorou no país entre 1964 e 1985. Entre os denunciados estão o senador Romeu Tuma, o médico legista Harry Shibata, e os ex-prefeitos de São Paulo, Paulo Maluf e Miguel Colasuonno. A ação foi recebida pela juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, que determinou a citação dos réus para se manifestarem dentro do prazo legal.
Paulo Maluf foi prefeito de São Paulo durante a fase mais grave da repressão. A ação do Ministério Público Federal em São Paulo diz que foi dele a ordem para a construção do cemitério de Perus, projetado especialmente para indigentes, e que tinha quadras marcadas especificamente para os “terroristas”. De acordo com a ação, o projeto original do cemitério previa um crematório, mas a Prefeitura desistiu após a empresa contratada ter estranhado o plano, que não previa um hall para orações, por exemplo. Ainda segundo o MPF, a Prefeitura chegou a fazer gestões visando mudar a legislação para cremação, para dispensar a autorização da família para o procedimento, possibilitando a cremação de indigentes, mas não teve sucesso.
Leia a carta de Paulo Maluf:
Brasília, DF, 08 de dezembro de 2009
Excelentíssimo Senhor
Procurador ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Digníssimo Procurador-Geral da República
Venho por meio desta manifestar a minha profunda indignação e perplexidade ante o comportamento dos Procuradores da República Dra. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Dr. Marlon Alberto Weichert, Dr. Jefferson
Não é lícito supor que os citados Procuradores da República, porque se submeteram a um rígido concurso público, desconheçam o princípio tempus regit actum. Nessa medida, não poderão eles argumentar validamente que aqueles “sepultamentos clandestinos” se enquadrariam entre condutas configuradoras de crimes imprescritíveis que a nossa Constituição prevê.
E no campo fático, as afirmações feitas na inicial são uma deslavada mentira!
As obras do referido cemitério foram licitadas pelo meu ilustre e dinâmico antecessor, Brigadeiro Faria Lima, e é impossível que durante minha administração tenha sido feito sequer um único enterro, porque a obra apenas foi entregue na gestão do meu ilustre sucessor, Eng. José Carlos de Figueiredo Ferraz.
Mas não só. Ainda na seara dos fatos, impõem-se esclarecer que há muito tempo,
Por derradeiro, o aparato da Polícia Civil e da Polícia Militar são subordinados ao Secretário da Segurança Pública, que é nomeado pelo Governador do Estado. O Prefeito da Capital nada tem a ver com essa atividade.
Assim, diante de tais circunstâncias, ou seja, diante dos fatos e do Direito, sou obrigado a concluir que os mencionados Procuradores da República incluíram-me no pólo passivo da ação civil pública que ajuizaram por motivação de natureza político-ideológica. E tomaram a iniciativa de dar publicidade ao ato,
Salvo melhor juízo, tal comportamento é incompatível com a nobre função que exercem, de promover a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, nos exatos termos do que dispõe o art. 127 da Constituição.
Observo, ainda, que um particular, quando abusa do direito de propor uma ação judicial qualquer, sofre as consequências dos seus atos, não sendo compreensível que o mesmo não deva ocorrer com os agentes públicos.
Ante o acima exposto, formalizo os seguintes requerimentos: (i) seja prontamente instaurado procedimento investigatório disciplinar
PAULO MALUF
Deputado Federal
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Inversão de valores
OCULTAÇÃO DE CADÁVER??????
O Maluf, hem...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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