Sem concurso

Supremo suspende demissões do CFMV

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7 de dezembro de 2009, 16h44

O Conselho Federal de Medicina Veterinária não deverá demitir os funcionários contratos em 2002 por meio de uma seleção pública simplificada. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Contas havia determinado a dispensa dos veterinários, mas a entidade entrou com liminar no Supremo para suspender a decisão. O ministro Dias Tofolli acolheu o pedido, impedindo a demissão dos funcionários até o julgamento do mérito.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, as contratações feitas a partir de 18 de maio de 2001, sem a realização de concurso público, seriam inválidas por descumprirem o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. O TCU considerou que ao praticar a seleção pública simplificada, o Conselho Federal de Medicina Veterinária não apresentou critérios objetivos para a seleção de pessoal.

Segundo o ministro-relator, Dias Toffoli, há sólida jurisprudência no Supremo com base no artigo 37, inciso II, da Constituição que “rejeita qualquer burla à exigência de concurso público”, porém, o caso é marcado “pelo elemento diferenciador da presença de um conselho profissional, que não foi devidamente esgotado na jurisprudência dominante da Corte”. Ao conceder a liminar o ministro lembrou do perigo de demora na decisão. Toffoli afirmou ser evidente, uma vez que, segundo ele, “se não protegido por ordem judicial, o Conselho terá até a data de hoje (dia do julgamento, 30 de novembro) para demitir de seus quadros os empregados admitidos sem concurso”.

Segundo o ministro, “se executado o acórdão do TCU, os empregados seriam demitidos e, em face das demoras da marcha processual, restaria comprometida sua própria existência material, apesar da aparente existência de direito.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.469

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