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Mal-estar e desconforto entre ministros no Supremo é visível
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
O fato é que, o jogo político deve ser afastado do Supremo e de suas decisões (gostaria de poder acreditar nisso), mas como?
Tirar a vitaliciedade dos ministros não resolveria.
O Supremo é o Supremo e não se discute.
Então professor qual o caminho?
A criação do Conselho Nacional de Justiça foi necessária e boa para o Brasil, faz valer o pagamento de seu elevado custo operacional?
Aliás, onde podemos encontrar na grande rede dados sobre os custos e despesas do Conselho Nacional de Justiça e das verbas repassadas pelo Tesouro? Isso é dinheiro público.
Por falar em despesa pública estamos a beira da aprovação da divisão ou subdivisão da justiça federal com a criação de novos TRF em pontos estratégicos do País. Existe caixa para tal despesa?
Por que não se completa a virtualização e, depois, se avalia tal necessidade. Creio que a exceção deva ser em relação aos Estados do norte do pais, dada a distância das cidades até a Capital Federal, criando o TRF de Manaus, os outros Estados e regiões poderiam aguardar até que tivéssemos dados concretos para analisar a questão e ao passo que o processo de virtualização vai aumentando teremos novos números para discutir tal necessidade.
(continua)
Como medida de urgência e para dividir o trabalho nos TRFs basta que fossem criadas turmas nos tribunais já existes. Por certo a despesa será bem mais modesta e é uma medida de curto prazo que viria para solucionar ou remediar alguns problemas urgentes, coisa que a criação de um TRF levaria ao menos 1 ano e muito dinheiro.
Outra sugestão que me pareceu infrutífera e complicada para sua implantação é das turmas itinerantes ou existentes fora dos TRFs, ou seja, cria-se uma ou mais turmas para funcionar fora da sede do TRF, por exemplo, em uma capital junto a sede da Justiça Federal. Nesse aspecto seria necessário apenas a realização de pequenas obras para a instalação dos gabinetes e de uma sala de julgamentos específica. Mas, resolvida a questão física restaria a competência destas turmas. Como ficariam os processos distribuídos no tribunal ao relator itinerante com pedido de urgência? Quem aprecia, quem julga O tabelar, sobrecarregando ainda mais outro juiz com trabalhos alheios.
Haveria a necessidade do pagamento de diárias, caso as turmas não funcionassem de forma fixa fora da sede do TRF. Mais uma deapesa.
Os julgamentos nas seções das turmas, haveria a exigência de composição pelos desembargadores itinerantes?
São muitas perguntas que nos fazemos, mas que somente o legislador poderá responder.
Entendo que, embora tenha sido afastado o foco das minhas considerações para assunto diverso do que foi tratado pelo eminente professor, tais assuntos se relacionam, vez que dizem respeito a algo maior, que é a responsabilidade com o gasto do dinheiro público.
Comentários encerrados em 14/12/2009
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