SEGUNDA LEITURA: Os juízes de carreira e os tribunais superiores

7/12/2009 16:53Lucas Augusto. (Estagiário - Trabalhista)Magistratura
Excelente artigo. Não resta dúvida. Sobre a interferência do Executivo, e a nomeação de advogados para os Tribunais Superiores e para o Supremo, é importante lembrar que nos anos de chumbo, nos quais juízes não tinham liberdade para julgar, foram os advogados que se entrincheiraram na luta pela democracia e pela liberdade. E mais, foi um advogado que instituiu o Supremo, um "tal de Rui Barbosa". Creio que também se deve aos advogados integrantes do quinto constitucional o respeito que o Judiciário ainda goza entre os jurisdicionados. E dizer que a magistratura não é a carreira preferida dos estudantes, data venia, é um equívoco, o que eu não vejo é estudantes dizendo que quer ser advogado, autônomo, inscrito na Assistência Judiciária, pagando aluguel altíssimo de uma sala perto do fórum e vendendo o almoço para pagar o da secretária (se tiver uma!). Todos reclamam da inexperiência dos jovens (e estudiosos) juízes, quando um advogado experiente, acostumado com a luta diária chega a magistratura surge essa polêmica. Um modelo interessante de ingresso seria o citado pelo "adv - autônomo". Enquanto não existe, creio que o quinto constitucional e a nomeação de juristas aos Tribunais Superiores e ao Supremo é uma forma interessante de nomeação, que poderia, claro, ser aperfeiçoada, por exemplo, aliada ao modelo citado pelo adv - autônomo", poder-se-ia instituir um mandato para os ingressantes do quinto constitucional, e mandato para os ministros.
7/12/2009 15:26Neli (Procurador do Município)stf
A indicação para o STF está totalmente equivocada.É o poder executivo(minúsculo a propósito) bedelhando em seara técnica.
É um absurdo quem nunca julgou na vida,melhor,quem sempre foi parcial,chegar ao ápice da carreira jurídica,na Augusta Corte.
Falácia dizer que o STF é tribunal político.É nada! É técnico como o STJ,e mais ainda,é o guardião da Constituição Nacional,por isso mesmo,não deveria ter tanta injunção do executivo(ou legislativo).
Por exemplo,fora os requisitos constitucionais/legais,o Poder Judiciário não bedelha nos atos do legislativo ou do executivo...são eleitos e ponto.Então,pq essa partidariazação no STF?
Aliás, também sou contra o quinto constitucional:advogado ou membro do MP que quer ser desembargador,que faça carreira no Judiciário,prestando concurso público.
7/12/2009 13:45Roland Freisler (Advogado Autônomo)Coitadinhos.....
"...a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida (para os jovens). Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada." Expressões como essa me enchem os olhos de lágrimas, coitados dos juizes.....como sofrem. Vamos deixar de conversa fiada. Os juizes estão ganhando bem, e muito pelo que produzem. Possuem "n" assessores que fazem tudo para eles, até as sentenças. Para acaber com essa rivalidade entre "juízes de carreira" e os egressos da advocacia e do MP aos tribunais - os odiados 5º constitucionais -, deveria se acabar de vez com essa forma de ingresso ou acabar de vez com os concursos para o ingresso na magistratura e no MP, fazendo como nos Estados Unidos. Eleição por tempo determinado para o cargo. Assim, se acabaria com esse endeusamento de quem passa num concurso.
7/12/2009 10:33Orlando Maluf (Advogado Sócio de Escritório)Respeito e transparencia
O autor do artigo é, inquestionavelmente, magistrado de carreira que jamais deixou de respeitar os preceitos contitucionais e as entidades que congregam os advogados e membros do Ministério Público, de onde são selecionados os juizes do Quinto.
Tão salutar como a transparencia reclamada pela Ministra Calmon são manifestações prudentes e respeitosas como a vertente, caminho mais civilizado para o inicio de eventuais alterações em relação à formação dos Tribunais.
7/12/2009 00:23Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Interpretação equivocada
Evidente que o desejo do constituinte não foi incluir oriundos do Quinto que alçaram a condição de magistrados nos tribunais de apelação no STJ, ocupando a vaga do Terço a ser ocupado por magistrados de carreira. Esta enorme confusão se faz em razão do crivo do Executivo. Há quem advogue e defenda com unhas e dentes estes advogados que ocuparam por alguns poucos anos os TJs e TRFs. Tal composição, inobstante o conhecimento jurídico de alguns destes ministros está longe de ser o que a Constituição preconiza. O texto do Desembargador Vladimir é muito elucidativo desta situação, mas ao invés de considerar o oriundo do Quinto como magistrado de carreira, falta, em certa medida, coragem dos órgãos de controle das indicações (OAB, STJ, Executivo, Senado, MPF, associações de classe de magistrados) para debater o tema e eventualmente se chegar a uma interpretação diversa da vigente de hoje. Ocorre que os interesses nesta seara são inúmeros e daí a reserva com que o tema é tratado, sendo vistos os magistrados que faam do assunto como corajosos. Sem dúvida que são corajosos, mas não deveria ser tal qualidade uma exceção, mas sim a regra. Na verdade, não são corajosos, mas sim probos, o que igualmente não deveria ser elogio, mas sim requisito.
6/12/2009 23:12F. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)Estou com vocês
Gostaria de manifestar que as considerações são pertinentes, mas que vocês não estão sozinhos; há ainda esprança, há ainda quem observe os novos tempos: a guerra que a mídia e a cúpula do judiciário tem travado com o próprio judiciário (de carreira). Experiência como advogado produz experiência como advogado, experiência de magistrado é que gera a de julgador; já o saber, independe da idade. O quinto é importante, é democrático, dá voz a advocacia e ao MP, o que não pode acontecer é o judiciário (de carreira) perder a sua voz, como no caso do STF, reduzido a 1 magistrado de carreira.
6/12/2009 23:01Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Excelente...
Realmente um excelente artigo. A exposição é transparente e o autor não cai no lugar comum de esbravejar contra as demais categorias que compõem o Judiciário.
Parabens.
6/12/2009 23:00adv ()o modelo ideal
Penso que não deveria haver essa distinção entre magistrados "de carreira" e "do quinto". O melhor seria que todos acumulassem as exigências de ambas as origens, simultaneamente. Explico: a meu ver, a forma ideal de selecionar juízes seria aquela onde se reunisse a experiência em outras carreiras jurídicas com a legitimidade conferida por um concurso público. Ou seja, o Judiciário dos sonhos teria em seus quadros os mais qualificados profissionais se, por exemplo, fosse exigido dos candidatos que, além da aprovação em concurso de provas e títulos, comprovassem dez anos de EFETIVA atuação na advocacia (pública ou privada) ou no MP. Chegaria ao fim, dessa forma, não só a eterna polêmica sobre a conveniência do quinto constitucional, mas principalmente a baixa qualidade da prestação jurisdicional que, quando não tem origem na pouca experiência de alguns (muito) jovens juízes, deriva da escassez de conhecimentos técnicos daqueles cuja nomeação se deveu a critérios exclusivamente políticos.
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Entretanto, tenho minhas dúvidas se, na prática, tal modelo seria factível, pois tantas exigências poderiam inviabilizar o processo de recrutamento, uma vez que, possivelmente, haveria um número insuficiente de candidatos aptos a cumpri-las.
6/12/2009 21:25seduvim (Outro)Justiça
Parabéns Des. Vladimir pelo artigo.
Não é justo se continuar permitindo que desembargadores oriundos do quinto possam concorrer às vagas da magistratura. Caso contrario, em poucos anos nao teremos mais nenhum legitimo magistrado de carreira.
6/12/2009 21:12José Eduardo Machado de Almeida (Advogado Assalariado - Civil)Os Juizes de Carreira e os Tribunais Superiores
Achei sincera a manifestação do autor, no entanto, não atacou o problema visado pela Ministra Camon que, em síntese, era sua preocupação de indicarem membros de classes diferentes em lugares de magistrados de carreira, uma vez que estes lugares são constitucionalmente de magistrados provindos dos TJs.As associações de classe estão se arregimentando como a AMB e Anamages no sentido de lutarem pela indicação dessas vagas para somente o magistrado de carreira ou seja o Desembargador, não aquele provindo do 5º constitucional. Já lançaram manisfesto de apoio à Min. Calmon e vão lutar por seus direitos.

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