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5 dezembro 2009
Controle do CNJ
Servidores não podem continuar cedidos ao TJ-PB
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Mandado de Segurança, apresentado por servidores requisitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba contra resolução do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ determinou que todos os servidores requisitados pelo TJ-PB e que não exercem cargo comissionado ou função de confiança fossem devolvidos em 60 dias, além do cancelamento do pagamento das gratificações no mesmo prazo.
Cármen Lúcia afirmou que não há direito líquido e certo dos servidores de permanecerem na condição de cedidos ao TJ-PB. Ela se baseou em decisões anteriores do STF, em que o entendimento é o de que “não exsurge do ato de requisição direito subjetivo aos servidores cedidos de permanecerem indefinidamente em tal situação, ou de serem ouvidos no processo administrativo em que desaprovadas as requisições”.
Os servidores sustentaram que estão requisitados há muitos anos e que teriam criado “uma justa expectativa de segurança nessa situação”. Disseram, ainda, que essa realidade não pode ser desfeita do dia para a noite. Sobre a redução de vencimentos, alega que a gratificação teria caráter nitidamente remuneratório, uma vez que já integra há 17 anos os salários dos servidores.
Argumentaram também que não seria competência do CNJ exercer o controle de constitucionalidade de normas editadas por outros poderes, pois isso seria exercer uma fiscalização externa dos demais poderes constitucionais. Os servidores pediram liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 28.305
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2009
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