Falta de requisitos

Desembargador nega liminar a jornalista preso no AC

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4 de dezembro de 2009, 16h13

O desembargador Francisco Praça, do Tribunal de Justiça do Acre, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus em favor do jornalista Antonio Raimundo Ferreira Muniz. Em plantão judiciário, o desembargador analisou o pedido e disse que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Sequer havia sido anexada a decisão atacada.

Por determinação da juíza Maha Manasfi, da Vara de Execuções Penais e Central de Execução de Penas Alternativas de Rio Branco, o jornalista está detido no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde desde quarta-feira (4/12).

“A manutenção do regime aberto está prejudicada pela falta de compromisso do reeducando para com o cumprimento da pena, eis que deixou de cumprir com as condições estabelecidas, e até o presente momento não apresentou qualquer justificativa”, disse a juíza na decisão.

A manutenção da prisão causou reação da ONG Repórter sem Fronteiras. Em carta aberta ao governo federal, a organização disse que o jornalista, colunista de política da TV e do jornal O Rio Branco, do Acre, foi condenado em 2002, a um ano de prisão com base na Lei de Imprensa, sob a acusação de difamação do senador Tião Viana em artigo publicado em 1999.

Segundo a entidade, Muniz conseguiu a suspensão da pena, pois em abril o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988. De acordo com o processo na Vara de Execuções Penais, desde 2007, há despachos em que a juíza afirma que, intimado, o jornalista não comparecia para as audiências.

"A revogação da Lei de Imprensa de 1967, uma grande vitória jurídica, teve efeito perverso, com uma série de medidas de censura (preventiva) na mídia”, disse a entidade. A entidade aproveitou para criticar a decisão que impede o jornal O Estado de S. Paulo a fazer referência ao empresário Fernando Sarney e as investigações da Polícia Federal envolvendo o filho do presidente do Senado, José Sarney. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AC.

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