Falta de provas

TJ-SP nega indenização a restaurante Antiquarius

Autor

4 de dezembro de 2009, 9h55

O restaurante Antiquarius não deve indenizar seu ex-funcionário Carlos Bettencourt. Nem o ex-funcionário e hoje sócio do concorrente deve indenizar o restaurante. Foi o que decidiu a Justiça paulista em uma briga entre os dois. O restaurante pediu indenização alegando que o ex-funcionário se apresentava como sócio da empresa quando lá estava e como ex-sócio e ex-gerente quando deixou o local. Já o ex-funcionário alegou que o restaurante é que o apresentava desta forma, referindo-se a ele como sócio-gerente. 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pelo restaurante e manteve a decisão de primeira instância. A Câmara também acompanhou o desembargador Mathias Coltro e negou o pedido do ex-funcionário. Em reconvenção, ele pediu para ser indenizado por ter seu nome associado como sócio sem sua autorização na época em que trabalhava no restaurante. Cabe recurso.

O restaurante de comida portuguesa entrou com a ação contra o ex-funcionário, que hoje é sócio do restaurante Bela Cintra. Segundo o restaurante, o ex-funcionário teve acesso aos segredos das receitas e as estratégias de marketing da casa. Na ação, o Antiquarius conta que ficou sabendo que o funcionário estava com um novo negócio e que seria concorrente do Antiquarius. Notícia veiculado em jornal, de acordo com o restaurante, dizia que o funcionário estava assediando outros trabalhadores para que fossem trabalhar no outro empreendimento.

O Antiquarius argumentou, ainda, que o funcionário passou a utilizar do nome da casa para conseguir prestígio ao mencionar que era ex-sócio do local. Em liminar, pediu que fosse impedida a publicação de notícias e outras informações nesse sentido, alegando que o funcionário foi demitido por justa causa.

A defesa, representada pelo advogado Paulo Iasz de Morais, do Morais Advogados Associados, disse que o próprio autor da ação se referia ao funcionário como sócio-gerente. Afirmou, ainda, que os pratos preparados pelo restaurante são típicos da culinária portuguesa, de conhecimento público e até publicados em livros de receitas.

“Forçoso concluir pela inexistência de provas de ter o réu se apresentado a terceiros como sócio do autor, a fim de se auto-promover, mesmo porque, como bem referido na sentença, nenhum dos jornalistas responsáveis pela matéria foi ouvido, pelo que inadmissível atribuir-se ao demandado a responsabilidade pelo quanto constante na reportagem”, disse o relator do recurso, desembargador Mathias Coltro.

"Não existia qualquer prova e ou evidência que Carlos Bettencourt usava perante a mídia a qualificação de ex-sócio do restaurante onde trabalhou como empregado por 19 anos, nem tampouco que tenha roubado qualquer receita de pratos exclusivos que na verdade são de domínio público", disse o advogado.

Assim como a decisão de primeira instância, os desembargadores também negaram o pedido de reconvenção, em que o ex-funcionário pediu indenização por danos morais pelo restaurante ter usado seu nome como sócio sem sua autorização.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!