Solução do empate

Plenário do Supremo regulamenta voto de presidente

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3 de dezembro de 2009, 14h23

O Supremo Tribunal Federal aprovou emenda regimental que confere ao presidente da corte a atribuição de proferir voto em algumas situações em que houver empate na votação pelos ministros no plenário. A emenda foi aprovada em sessão administrativa de quarta-feira (2/12).

O empate pode acontecer quando ministros não puderem votar em virtude de impedimento ou suspeição e em caso de ausência por licença médica superior a 30 dias, quando for urgente a matéria e não é possível convocar ministro licenciado. A emenda 35 altera a redação do artigo 13, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

Os ministros decidiram também alterar o artigo 40. O dispositivo passa a prever que o presidente do Supremo convocará ministro licenciado para completar quórum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 dias.

Também foi alterado o artigo 146. Se houver empate na votação de matéria, cuja solução dependa de maioria absoluta, a questão será considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta.

O parágrafo único do dispositivo manteve a condição de que, no julgamento de Habeas Corpus e de recursos em Habeas Corpus, em caso de empate, será proclamada a decisão mais favorável ao paciente. Mas foi retirada a restrição anteriormente prevista de que “o presidente não terá voto”.

Em recente julgamento no pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália pela morte de quatro pessoas, os ministros chegaram a debater o voto do presidente no caso. O julgamento estava empatado. A defesa de Battisti, representada pelo advogado Luís Roberto Barroso, pediu para que o presidente da corte não votasse, como é praxe nos pedidos de Habeas Corpus. Em processos criminais, o empate beneficia o réu. Nesse caso, com o julgamento empatado em quatro votos pela Extradição e quatro pelo asilo, Battisti ficaria no Brasil.

Mas o ministro Gilmar Mendes não atendeu ao pedido. Segundo ele, o assunto envolve questão constitucional e não apenas criminal, caso em que o presidente da corte vota normalmente. O ministro Cezar Peluso, relator do caso, também leu diversas ementas de julgamentos de Extradição em que os presidentes anteriores do STF votaram, mesmo nos casos de desempate. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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