Agilidade processual

TRT-MA e Procuradoria Federal dispensam intimação

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2 de dezembro de 2009, 16h33

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, assinou um ato conjunto com o procurador-chefe Federal no Estado do Maranhão, Felipe Costa Camarão, para dispensar a intimação da Procuradoria Federal nos processos judiciais com valores inferiores a R$ 3.218. A medida deve reduzir o número de processos encaminhados à União em até 50%.

“A palavra-chave hoje das organizações deve ser a parceria. Com esse ato conjunto, a Justiça do Trabalho busca otimizar procedimentos. Temos buscado sempre mecanismos que possam dar maior celeridade à prestação jurisdicional”, afirmou a presidente do TRT. 

De acordo com o ato conjunto, fica dispensada a intimação da União quando o valor do acordo, na fase de conhecimento, for inferior ao valor do teto de contribuição. A regra também vale para quando o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição for inferior ao teto. Conforme a parceria, fica reservado à Procuradoria Federal o direito de vista dos autos mediante solicitação, sempre que entender necessário. O ato prevê também que a execução de contribuição previdenciária prossiga idependentemente do valor e da manifestação da Procuradoria Federal, conforme previsto pela CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-16.

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