Crimes da ditadura

Justiça recebe duas denúncias sobre ocultação de corpos

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2 de dezembro de 2009, 19h18

A Justiça Federal recebeu as duas ações que responsabilizam autoridades, agentes públicos, a União, o Estado de São Paulo e três universidades por não colaborar com a identificação de restos mortais de militantes políticos mortos pela ditadura militar. Uma das ações questiona a demora na identificação dos corpos e a outra acusa agentes púbicos de ocultação de cadáveres.

A ação contra a União, o estado de São Paulo e três universidades pela demora na identificação de restos mortais, pede liminar para que a União reestruture, em 60 dias, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e contrate em até 90 dias, um laboratório especializado em exames de DNA em ossos. Ao estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, autor da ação, pede liminar que o obrigue, no prazo de 60 dias, a constituição de uma equipe de profissionais do Instituto Médico Legal que possa atuar com exclusividade no exame das ossadas oriundas da vala comum do cemitério de Perus e atualmente depositadas no columbário do Cemitério do Araçá.

Aberto o columbário, o MPF pede que a União e o Estado sejam obrigados a examinar, em seis meses, as ossadas que estão no Araçá e descartem aquelas que sejam flagrantemente incompatíveis com casos de desaparecidos e extraia DNA das ossadas selecionadas.

No dia 30 de novembro, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado de São Paulo se manifestem sobre o caso. Somente após o posicionamento do Poder Executivo, a Justiça decidirá sobre os pedidos liminares da ação do MPF.

Também foi recebida pela Justiça, a ação que visa a declaração de responsabilidades pessoais de autoridades e agentes públicos civis e da União, Estado e Município de São Paulo por ocultações de cadáveres de opositores da Ditadura Militar (1964-1985). A ação se refere a corpos enterrados nos cemitérios de Perus e Vila Formosa.

A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, determinou a citação dos réus para que todos se manifestem dentro do prazo legal. Estão na lista o senador Romeu Tuma, que foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops), entre 1966 e 1983, o médico legista Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo, o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (gestão 1969-1971) e Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974.

A ação do MPF pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e aposentadorias ao final do processo. Caso sentenciados, os mandatos atuais de Tuma e Maluf não seriam afetados, pois a Constituição impede a perda de mandato em Ações Civis Públicas. Além da cassação das aposentadorias, o MPF pede que as pessoas físicas sejam condenadas a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um, revertidos em medidas de memória sobre as violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.

2009.61.00.025169-4, 2009.61.00.025168-2.

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