Liberdade de expressão

Ator é condenado a indenizar estudante ofendida

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1 de dezembro de 2009, 18h30

O ator Raul Gazolla está obrigado a pagar R$ 8 mil à estudante Kiane Kelner Netto, ofendida por ele em outubro de 2007 durante uma briga de trânsito. A determinação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com o processo, a jovem atravessava a rua quando quase foi atingida pelo carro do ator, que dirigia em alta velocidade. Ela reclamou da sua atitude, com um gesto obsceno. Gazolla desceu do veículo, dirigiu-se à porta da escola da estudante e, diante de seus colegas, xingou-a e cuspiu em seu rosto. Ao ser reconhecido, o ator fugiu do local, ameaçando a jovem, segundo os autos.

Por unanimidade de votos, os desembargadores da 3ª Câmara acolheram o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Lopes Martins. “A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, a Constituição Federal dispõe sobre regras fundamentais de proteção à pessoa humana, entre elas, a dignidade e a liberdade de manifestação do pensamento. Ele disse também que o Novo Código Civil traz em sua parte geral a proteção dos chamados direitos da personalidade, cuja violação pode determinar indenização por dano patrimonial ou moral.

“No caso em exame, a humilhação gerada pela conduta do réu/apelante (o ator Raul Gazolla) ultrapassou e muito a normalidade. Quem pode imaginar que, após um mero desentendimento no trânsito, pode ser abordado e agredido com "cuspidas” em seu rosto?”, indagou o relator. Ainda de acordo com ele, ninguém espera uma atitude dessa monta, principalmente de um homem de uma classe social elevada e notoriamente conhecido.

Ele destacou que a jovem, ao gesticular de forma a agredir o ator, demonstrou também que não possuía limites. Porém, para o desembargador, o comportamento de Raul Gazolla não se justifica.

Representada por seu pai, Custódio Neto Filho, a estudante entrou com ação na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em novembro de 2008, a juíza Érica Batista de Castro julgou o pedido procedente e condenou o ator a indenizar a jovem em R$ 5 mil. As duas partes recorreram da decisão. A jovem para aumentar o valor da indenização e Raul Gazolla para suspender a sentença. Apenas o pedido da garota foi aceito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo: 2009.001.18519

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