Cartão eletrônico

Fiscalização de advogado deve ser feita pela OAB

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1 de dezembro de 2009, 17h03

O Conselho Nacional de Justiça manteve na íntegra um provimento, da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco, que assegurou aos advogados o direito de acesso aos processos mediante apresentação de carteira ou cartão de identidade expedida pela OAB, independentemente de conter ou não chip eletrônico. O Provimento 17/2009 da CGJ-PE precisou ser editado depois que um advogado foi impedido de retirar os autos de um processo apenas porque a carteira apresentada por ele não tinha chip eletrônico.

Na 95ª Sessão Plenária do CNJ, no dia 24 de novembro de 2009, foi julgado recurso administrativo interposto por uma magistrada que apontou ilegalidade no ato da Corregedoria. Segundo o CNJ, o acesso aos autos mediante a apresentação de identificação com chip eletrônico restringe não só o exercício da profissão de advogado, mas o direito de acesso à Justiça e não se constitui requisito legal para tanto.

"Na medida em que o Provimento não impede o acesso aos autos, assegura o direito de acesso à Justiça. Também cria instrumentos reais de garantia aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além do próprio exercício da advocacia", avalia o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos.

Ficou decidido que a fiscalização dos advogados compete à OAB e não ao CNJ. “Foge às finalidades deste Conselho verificar, ou até mesmo, recomendar a qualquer órgão do Poder Judiciário, que proceda à verificação de regularidade ou não de cada advogado que vier a postular em juízo. Eventual determinação nesse sentido configuraria usurpação de competência das atribuições legalmente conferidas à Ordem dos Advogados”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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