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1 dezembro 2009
Fora do prazo
Cassação de José Roberto Arruda já prescreveu
Mesmo que venha a ser comprovado o esquema de propina envolvendo o governador José Roberto Arruda (DEM) e seu vice, Paulo Octávio, no Distrito Federal, investigados na operação batizada como Pandora, da Polícia Federal, eles não podem mais ser cassados. De acordo com o portal UOL, a punição, nesse caso, só pode ocorrer na esfera penal.
Segundo especialistas em direito eleitoral, não há mais como entrar com pedido de cassação do mandato do governador e vice, passado o prazo previsto na lei eleitoral, de 15 dias a partir da diplomação. "Teria que ter entrado com a ação no prazo, como no caso de Jackson Lago [governador cassado do Maranhão]", diz Alberto Rollo, advogado especialista na área.
"Isso não significa impunidade", considera Ricardo Penteado, também especialista em direito eleitoral. O advogado prefere não analisar o caso concreto, mas, afirma que, em tese, o tipo de ilícito cometido deve ser enquadrado na esfera penal.
"Quando se elege um candidato, cria-se uma relação de direitos. Então, não é só uma questão de mandatário, mas também de mandante. Se o eleito é cassado, a voz de todos que o elegeram também é. Não estou dizendo com isso que defendo a impunidade. Mas uma coisa é cassar o mandato, e outra, é punir este alguém", avalia. "No caso de Jackson Lago, o ilícito teve a ver com a questão eleitoral, houve a discussão sobre a interferência do ato no resultado das eleições. E o recurso foi interposto no prazo", complementa.
Na esfera penal, deputados distritais podem ter de responder processos por crimes como corrupção ativa e passiva, com penas de reclusão, e ainda serem enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê inelegibilidade, multa e devolução de valores. "Pode ocorrer exatamente como o caso do mensalão, em que todos respondem criminalmente", diz Rollo. "Ele [Arruda] vai cair no crime comum", conclui.
"Quanto a comprar panetone para distribuir aos carentes [alegação de Arruda no sábado, depois da divulgação de vídeo em que ele aparece recebendo um pacote de dinheiro], também não adianta usar como argumento. As crianças não votam, mas os pais das crianças votam. E isso é compra de voto", completa o advogado.
Impeachment
O pedido de impeachment anunciado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do DF, por outro lado, pode vingar. "O impeachment, como a palavra diz, é um impedimento, e não cassação. Ele nada tem a ver com a questão eleitoral. Tem a ver com o desempenho das funções no exercício do cargo. Então, se esse for o caso, vai-se operar não a reeleição, mas a sucessão", analisa Penteado.
Rollo destaca, porém, o viés político desse tipo de decisão. "Entidades podem entrar com o pedido, mas a decisão cabe à Assembleia Legislativa. Muitas vezes, não vai a lugar nenhum", afirma, citando o caso da governadora, Yeda Crusius (PSDB), que teve o pedido de impeachment arquivado no Rio Grande do Sul.
Como, nesse caso, o próprio presidente da Câmara Distrital está envolvido, é possível que se alegue a suspeição de parlamentares para julgar o pedido de impeachment. "Se alguém entrar em corrupção passiva, tem que ser afastado", defende Rollo.
Revista Consultor JurÃdico, 1º de dezembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Prescreveu?
É natal lá vem Papai Noel Trazendo seu trenó lotado de PANETONES, Lustra movel e oleo de peroba!
Fica vermelha cara sem vergonha!
Por isso tudo é que precisamos do parlamentarismo
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