Volta ao trabalho

TJ-SP determina fim da greve dos guardas civis

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31 de agosto de 2009, 21h17

Os guardas civis da capital paulista estão obrigados a retornarem imediatamente ao trabalho e pôr fim a greve da categoria, iniciada no último dia 25. Em caso de cumprimento da determinação judicial, suas entendidas de classe — Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo e Associação Paulista dos Integrantes e Funcionários das Guardas Municipais — terão de pagar multa diária de R$ 100 mil cada uma.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta segunda-feira (31/8) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi. O chefe do Judiciário paulista atendeu pedido da prefeitura de São Paulo. O mérito do recurso — um disssídio coletivo de greve de servidores públicos municipais — ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ paulista.

A prefeitura bateu às portas do Judiciário para reclamar da paralisação e pedir providências para que se ponha fim ao movimento paredista. O município alegou que a paralisação é ilegal e está trazendo transtorno à população paulistana. Sustentou que a greve coloca em risco a segurança pública pela natureza das funções exercidas pelos guardas metropolitanos.

O presidente do TJ entendeu que é vedado o direito de greve a funcionários públicos, quando se trata de categoria armada. “Ora, os guardas-civis metropolitanos zelam pela segurança do patrimônio do município e portam arma de fogo, além de auxiliar na segurança pública de modo geral”, afirmou Bellocchi em seu despacho.

De acordo com a assessoria do presidente do tribunal paulista, o Supremo Tribunal Federal havia estabelecido anteriormente ser da competência da Justiça comum apreciar as demandas de servidores públicos, envolvendo matéria jurídico-administrativa, bem como apreciar as ações referentes a greves de servidores públicos estatutários.

Processo 183.372.0/3

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