RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Juiz que autorizou grampo telefônico de advogado se livra de processo
EMBARGOS DECLARATORIOS? SERA QUE LI ISSO??rssss
SERA QUE VC PRECISA SER...EMBARGADO? AFINAL VC ESCREVEU FALANDO DE VC: "Eu não sabia que para você escrever bem..."
MAS, ANTES, VC ESCREVEU SOBRE MINHA PESSOA:"a empresa auto-elogiosa a qual se entrega, num verdadeiro “ad se laudandum”.
VC ESCREVE BEM E?PUXA, QUE BELA CONTRADICAO!rsssss
NA MINHA OPINIAO, VC ESCREVE DA MESMA MANEIRA QUE O "MESTRE YODA" FALA NO FILME "GUERRA NAS ESTRELAS/STARWARS". DEVE SER COISA DE "MESTRE". MAS EU SOU MORTAL...rssss
DE ORELHA EM PE? NAO SEI SE PERCEBEU, MAS EU DISSE QUE DURMO TRANQUILO! VC NAO ME CONHECE E SE SOUBESSE UM POUQUINHO SOBRE MIM, FICARIA ADMIRADO: SOU BEM MAIS INTREPIDO DO QUE VC POSSA IMAGINAR...DO QUE VC POSSA IMAGINAR,MEU CARO "SUNDA".
MAS "SUNDA", UMA OUTRA COISINHA: NAO CHAME OS OUTROS "COMETARISTAS" DAQUI PARA A "GUERRA" NAO (UNILATERAL, DIGA-SE). USE SUA PROPRIA MUNICAO. QUE COISA MAIS FEIA!
SABE, EU NAO ME JUSTIFICO DE NADA NAO, SO DECIDO E SEMPRE DE MANEIRA FUNDAMENTADA,TAL COMO NAQUELE CASO. PARA SATISFAZER SUA SEDE, DE QUEM NADA SABE E QUE SE DEIXA INFLUENCIAR POR "CLIPPINGS" (TAO POUCO E JA FAZ SUA CABECINHA!), VEJA SE DA UMA OLHADINHA NA NOTICIA PRIMITIVA SOBRE O CASO (ESTA NO CONJUR), QUE LA TEM UMA TAL DE "CARLINHA" QUE, DIFERENTE DE VC, FEZ COMENTARIOS DE QUEM SE APROFUNDOU NO CASO.
DEPOIS,"VA LENDO QUE A VIDA VAI"...rsssss, POIS ALGUEM QUE ESCREVE EM "SINOMIMOS" COMO VC E, PRESUMO, QUE AO CONVERSAR SEJA EXTREMAMENTE "METAFORICO", NAO MERECE MEU OU QUALQUER CREDITO rsssss
A ATENCAO ATE AQUI JA FOI DEMAIS!
MAS A UNICA CONFISSAO E: VC ME DIVERTE rsssssss
FUI!!!!!!
.
Não é incoerente nem estranho, para quem tem esta superável dificuldade de expressão, que no seu texto destaque-se justamente o que não é expressado, ou seja, o fato de que argumento algum consegue para justificar o grampo do telefone de um advogado, por mais que eu e o Dr. Sérgio Niemeyer o reivindicássemos por sua parte.
.
Veja que estéril alegação típica do tecnicismo cego que tolda nossas cortes e os concursos: “era fase inquisitorial”, como se a garantia do sigilo entre advogado e cliente só existisse com a ação penal instaurada e não houvesse atos preparatórios que integram a ampla defesa tal qual aconselhamentos, documentos conferidos ao advogado, etc., e todas as pessoas do mundo fossem pegas sempre de surpresa por um processo...
.
Temos aqui, então, a “formuleta” do Mirko: “O advogado é inviolável apenas quando instaurada ação penal”.
.
Vemos todos os dias Tribunais extraviados por fórmulas do tipo em julgados sem a mais mínima fundamentação.
.
Por essas e outras, meu caro, digo-lhe que a lógica realmente é, para alguns, uma outra língua (ninguém seria melhor do que o Dr. Sérgio para dar-lhe aulas de lógica – por que o Sr. não faz uma turminha de magistrados para aprender com ele?)
.
Perdoem-me os leitores por confiar tanto na capacidade deles julgando que meu gracejo seria compreendido ao falar em “embargos declaratórios”, referindo-me ironicamente ao foro destes comentários e não a um processo judicial. Usarei desenhos da próxima vez.
.
Intelectual de orelha de livro como me chama vc. não sei se sou, mas constato que deixo muitos juízes de orelhas em pé!
MAS, "DE RIR AINDA MAIS", RECHEADO A TUDO ISSO, SALVO PELO RESPEITO AO DEMOCRATICO DR. SERGIO NIEMEYER (EMBORA CREIA O MESMO DESCONHECA TUDO O QUE SE PASSOU E OS PROCEDIMENTOS) E QUE O ME PARECE QUE O "MESTRE Sunda Hufufuur" (rsss) COMO EU BEM DIZIA, COMO MUITOS NADA CONHECE SOBRE O CASO E, AINDA, FORMA VERDADEIRAS TESES, TAL COMO AQUELES INTELECTUAIS DE "ORELHAS DE LIVROS".
TANTO É VERDADE, "MESTRE Sunda Hufufuur", QUE NEM SE TRATAVA DE UM "PROCESSO", MAS APENAS UM INQUÉRITO, E, LOGO, COMO VOSSA EXCELENCIA DEVERIA SABER (PELO MENOS!)É QUE NESSE CASO "NEM HA QUE SE FALAR EM AMPLA DEFESA", OU, AINDA, (ESSA E GRÁTIS HEIN!), NEM MESMO "CONTRADITÓRIO".
P.S.:Sunda Hufufuur: NAO SE ESQUECA DE QUE EM SEDE DE INQUÉRITO NAO HÁ RAZÃO PARA CABER EMBARGOS DECLARATORIOS, rssssssss
Sunda Hufufuur: SAUDACOES E..... MEUS SENTIMENTOS
Dr. Sergio Niemeyer: MEU SINCERO RESPEITO.
.
Isto parece um exagero mas não é, pois, é ditatorial a tônica de todos os juízes que decidem sem fundamentar pelo que nas diversas instâncias faz-se uma caricatura de justiça, uma justiça não dialética, na qual em lugar da síntese sobressai o autoritarismo.
.
Veja como Sr., assim como seu colega do MP, são incrivelmente incapazes, seja no parecer deste, seja o Sr. aqui mesmo, de apresentar um só argumento que mostre ser correto mandar grampear o tel. do advogado.
.
Por isto mesmo é que a idéia do autoritarismo corporativismo emerge mais ainda dessa sua omissão como quase evidência, dado que uma decisão não fundamentada favorável ao elemento da classe que julga a si mesma só encontra explicação sob estes adjetivos.
.
Na dialética que permeia o processo, o que não é lógico só pode ser arbitrário, e uma decisão não fundamentada não é lógica, logo...prima pelo arbítrio que confina com a subjetividade intangível. Não há outra conclusão possível.
.
Subscrevo, pois o que diz o Dr. Sérgio Niemeyer com respeito a sua ausência de fundamentação e gostaria muito de saber como o Sr. pensa que o contato do advogado com seu cliente pode ser devassado sem ferir de morte a ampla defesa.
.
Conseguirá o Sr. responder ou teremos de entrar com embargos declaratórios?
.
Não é preciso conhecer nenhum processo para criticar uma decisão que não expõe no corpo dos fundamentos que contém os fatos encontrados nos autos.
.
Fundamentar é oferecer às claras as razões de decidir; é pôr as premissas que suportam a conclusão expressa na parte dispositiva. Toda decisão que não apresenta as premissas de modo consistente, mas o faz arrevesadamente como no caso noticiado, ressente-se da adequada motivação. E quando uma decisão judicial é proferida desse modo, viola o disposto no art. 93, IX, da Constituição e nos mais diplomas infraconstitucionais que apenas repetem e densificam o dever de fundamentar toda decisão judicial. Poder-se-ia mesmo oferecer um desfile de normas e pronunciamento doutrinários, todos no sentido do dever de fundamentar.
.
Mas, no Brasil, o vezo de não fundamentar nada ou de escapar pela via paralela do argumento de autoridade, das famigeradas “razões de estado”, “motivos superiores”, “do quanto consta nos autos” (sempre sem indicar exatamente a localização topológica, de modo que o leitor da decisão terá de garimpar nas páginas do processo para ver onde estão, se é que as há, os tais “quanto consta dos autos”). Deveriam fazer um cursinho de Lógica e de Filosofia para entender o que significa fundamentar algo. Máximas, aforismos, ditados, frases de efeito, são muito bonitas, mas não dizem nada, ou dizem o que cada um quiser.
.
Não posso e não vou jamais concordar com esse estado de coisas. Toda decisão judicial interfere e modifica o destino das pessoas. E mesmo para os que acreditam na vida após a morte, não há resgate do tempo que se perdeu por causa de uma injustiça, assim entendida como a decisão contrária ao direito.
.
(continua)...
.
Justiça, se não for definida como a aplicação correta do direito, não passa de um valor, e nessa condição, não presta para fundamentar qualquer decisão heterônoma, pois sempre estará ombreada com o sentimento antípoda de injustiça. A ideia de justiça como valor não tem parâmetro objetivo para apoiar-se. Não é por outra razão que os filósofos se debatem desde a antiguidade até os dias atuais sobre a questão da ética. Como um valor, carece de objetividade. E se não há objetividade, difícil se torna o consenso em torno do conceito.
.
Como esse espaço é democrático, o debate é livre e a crítica faz parte do exercício da cidadania, máxime quando tem por alvo o exercício de funções de estado, segue avante o meu repúdio pela decisão noticiada, que independe de conhecer os autos. Basta-me o conhecimento da decisão. Seria subestimar a inteligência, aceitá-la como expressão do direito, porquanto radica-se em proposições manifestamente autoritárias, menos em fundamentos consistentes capazes de guiar a razão pelo rumo das premissas até a conclusão.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
ESTAMOS, VERDADEIRAMENTE, EM UMA DEMOCRACIA.E, POR ISSO MESMO, DOU AS CARAS NESTE SITE E FRENTE A TODO O TIPO DE COMENTARIO AQUI EFETUADO, RESPEITANDO-OS.
ISSO PORQUE NAO TEMO OS MEUS ATOS, MAS TEMO, UNICAMENTE, A "DEUS" QUE, ALEM DA FE, E ELE VERDADEIRAMENTE O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO.
GOSTARIA DE MENCIONAR QUE, ANTES DE QUALQUER COISA, FUI, COMO OPERADOR DO DIREITO,"ADVOGADO" POR 08 ANOS, 10 MESES E 11 DIAS. FRISO QUE ME ORGULHO E ME RECORDO DISSO DE FORMA DETALHADA NAO POR APEGO PESSOAL,MAS POR DAR GRACAS DEUS DE TE-LO SIDO, SENDO QUE OS PRINCIPIOS ADQUIRIDOS NAQUELA PROFISSAO ME SAO FRESCOS NA MENTE ATE HOJE, MAXIME AO RECEBER ADVOGADOS, BEM ESCUTA-LOS E, SEMPRE, TENTAR MODIFICAR ALGO NESTE PAIS, DE FORMA A FAZER JUSTICA, AINDA QUE OS REFLEXOS DE MEUS PEQUENOS ATOS SOEM DE MANEIRA HUMILDE E SECANTE DAVANTE ESTE GRANDIOSO PAIS.
AQUELES QUE CONHECEM E TRABALHARAM COMIGO OU, DE ALGUMA FORMA, PROXIMO A MIM, SABE QUE NAO SOU "JUIZ DE GABINETE CERRADO" E QUE AS 18 HORAS MINHA CANETA "NAO CAI", ESTANDO SEMPRE PRONTO AO TRABALHO NOS SABADOS, DOMINGOS, FERIADOS E ALEM DE QUALQUER HORARIO TIDO COMO "REGULAMENTAR".
TODOS SABEM O RESPEITO QUE TENHO COM TODOS E COM QUALQUER ADVOGADO!
DIGA-SE DE PASSAGEM, QUE O TESTEMUNHO DESTE PARTICULAR DETALHE PODE SER,INCLUSIVE, ATE MESMO PRESTADO PELO PROFISSIONAL APONTADO "COMO VITIMA" NESSE CASO. NUNCA, NEM MESMO DEPOIS DISSO, O DESMERECI OU FALTEI-LHE COM DESDEM OU DESRESPEITO. NUNCA!
ISSO NAO E APELO, MAS UM SIMPLES DESABAFO DE ALGUEM QUE PERMANCEU CALADO ANTE TODOS SO COMENTARIOS, QUER DESTA NOTICIA OU DAQUELA ANTERIOR VEICULADA NESTE SITE, QUE DEFLAGROU CONHECIMENTO DE TODOS.
NESTES MOMENTOS, ARRAIGO-ME, ENTAO, EM “TEOGENES DE MEGARA”, PENSADOR GREGO (SEC. VI A.C.), QUE ASSIM DISSE: “TODAS AS VIRTUDES ESTAO COMPREENDIDAS NA JUSTICA. SE ES JUSTO, ES UM HOMEM DE BEM”
SER JUIZ E MAIS DO UMA MISSAO, E UM SACERDOCIO.
GRACAS A DEUS, TENHO DORMIDO BASTANTE TRANQUILO!!!
GRATO E RECOMENDACOES
.
A decisão é vergonhosa. Um desrespeito à advocacia e ao jurisdicionado, no mínimo porque pífia e autoritária, sem fundamentação, pois não se pode chamar de fundamentação um parágrafo que apenas malsina o tom autoritário com o poder da investidura foi exercitado.
.
Dizer que é “flagrante a atipicidade da conduta, bem como a ausência de indícios probatórios da caracterização dos delitos apontados”, sem enfrentar nem discutir expressamente sobre os fartos descritos, as provas respectivas e os fundamentos que apoiam a representação, é fazer pouco do lavor desempenhado pelo advogado que assinou a representação e esquivar-se sob o pálio do argumento de autoridade não justificado para proteger um juiz que não respeitou a lei nem as prerrogativas do advogado.
.
(continua)...
.
Pelo menos, tal decisão serve para escancarar a necessidade de criminalização específica da violação das prerrogativas dos advogados. Essa decisão faz cair a máscara da hipocrisia daqueles que costumam dizer que o Judiciário não infringe as prerrogativas dos advogados.
.
É por essas e outras que tenho sustentado ser necessário que nos crimes de abuso de autoridade em que a vítima seja advogado, ou nos de violação das prerrogativas, o titular da ação penal seja a OAB da localidade dos fatos, e não o Ministério Público, que poderá intervir como fiscal da lei. Além disso, quando o infrator for juiz ou membro do MP, a ação deveria ser julgada por um júri popular, e não pelos próprios juízes, que se defendem uns aos outros encarniçadamente, haja vista a atuação da AJUFE e de outras associações de magistrados.
.
A cada dia confirma-se que a única instância de fato isenta é o STF!
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 8/09/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.