Notícias
31 agosto 2009
Refúgio político
IAB apoia decisão de manter Battisti no Brasil
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, divulgou nota à imprensa apoiando a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de garantir a permanência no Brasil do italiano refugiado político Cesare Battisti. Condenado por quatro assassinatos cometidos na década de 70 na Itália, ele será julgado no dia 9 de setembro pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o presidente do IAB, o governo brasileiro é soberano e não está vinculado a qualquer decisão de Tribunais e outras Nações. "Decide de acordo com a lei e ao fazer prevalecer às decisões assim emanadas obedece ao princípio constitucional sensível da nossa soberania".
O caso do ex-militante desencadeou uma grave crise diplomática entre Brasil e Itália. O governo da Itália recorreu ao Supremo contra a decisão do ministro da Justiça Tarso Genro de conceder refúgio político ao ex-ativista. A Itália também havia solicitado a extradição de Battisti, que está preso no Brasil desde 2007. O italiano, de 52 anos, foi condenado em 1993 a prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos durante o período em que militou pelo grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC).
Leia a nota divulgada:
"A soberania brasileira é o primeiro dos fundamentos da Constituição da República (Constituição Federal, artigo 1º, I). É princípio político constitucional e conforma toda a Constituição e as leis. É a principal definição política e caracteriza o Estado do Direito Democrático como síntese de todas as demais normas constitucionais e infraconstitucionais.
Os princípios relativos à comunidade internacional dizem respeito, em primeiro lugar, à independência nacional, além da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos.
O governo brasileiro é soberano e não está vinculado a qualquer decisão de Tribunais e outras Nações. Decide de acordo com a lei e ao fazer prevalecer às decisões assim emanadas obedece ao princípio constitucional sensível da nossa soberania.
Ao tomar suas decisões, o País independente não agride decisões de outras Nações, mas afirma legitimamente sua soberania.
É nesse contexto — e não em outro — que deve ser enfrentado o refúgio concedido pelo governo ao estrangeiro Cesare Battisti.
Já o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante (extradição de Medina) decidiu pela constitucionalidade e legalidade da lei de refúgio e asilo e não haverá de curvar-se a pressões que, de dentro e de fora do país, querem derrogar o princípio da soberania brasileira.
Fiel à sua centenária tradição, o Instituto dos Advogados Brasileiros apoia firmemente a decisão soberana do governo brasileiro, constitucional e legalmente adotada."
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/08/2009 Entrevista: Luís Roberto Barroso, advogado de Cesare Battisti
- 25/08/2009 Supremo julga no próximo dia 9 a extradição do italiano Cesare Battisti
- 20/06/2009 Aplicação do conceito de crime político no caso Battisti é equivocada
- 11/06/2009 O Caso Battisti e o Direito Internacional dos Refugiados
- 02/06/2009 Situação de Battisti não comporta status de refugiado
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
.....mas afinal que é soberania???
REFUGIO AFRONTA INCISOS II,III E IV, ART. 3º LEI DO REFUGIO.
Esse incauto insiste na balela de que aquele criminoso preenche as qualidades de quem procura refugio, principalmente no Brasil, é um erro.
Como é que esse ministro vem a publico bradar sobre soberania, se não respeita as dos outros, aquele elemento foi julgado dentro de todos os rituais existentes na Justiça da Itália e na Corte Européia, e em todas foi tido como culpado, agora vem esse ministrozinho determinar que o STF vote conforme sua burrice.
No caso do pseudo padre Medina, que de padre não tem nada, o STF errou redondamente, deveria observar a Lei como qualquer cidadão, se assim o fizer com esse assassino ilatliano, estará cometendo o crime de não cumprimento da Lei do refugio.
O ministro nunca haveria de ter concedido esse infeliz refugio ao facínora Battisti, suas atitudes na Itália afrontam todas as noções de democracia, afronta diretamente o art. 3º inciso III e IV da lei que trata do refugio, e o ministro que nem sequer avaliou por esse angulo, alijou de pronto as orientações do CONARE, PGR e do próprio Ministério das Relações Exteriores, e isoladamente colocou em pratica essa decisão imbecil, nem ao menos consultou o Lula, se bem que consultá-lo ou não em nada influenciaria.
O IAB deveria observar melhor a Lei do refugio, o processo do facínora para depois emitir esse "parecer", pois, pelo que emana da Lei do refugio, o Battisti já deveria estar atrás das grades a muito tempo. Temos bandido demais por aqui.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/09/2009.