Figurinha carimbada

Pão de Açúcar deve indenizar artista plástico

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30 de agosto de 2009, 7h04

O grupo Pão de Açúcar foi condenado pela Justiça a indenizar um artista plástico por utilizar suas criações de maneira indevida. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de 50 salários mínimos por danos morais.

José Carlos de Almeida havia sido contratado para criar os personagens Pãozinho e Suquinha para uma revista em quadrinhos chamada Clubinho Pão de Açúcar. O objetivo da campanha era arrecadar doações para crianças carentes.

Mais tarde, a rede utilizou os personagens com pequenas alterações em outras peças que integravam a campanha Pão de Açúcar Kids. A empresa utilizou as denominações Paozinho e Açuquinha em sites infantis, bonecos de pelúcia, ovos de Páscoa, panetones, propagandas na TV, entre outros, sem a prévia autorização do criador. Foi constatado por perícia que havia semelhança gráfica e fonética com as criações do artista que "pode provocar confusão entre elas”.

Em sua defesa, o Pão de Açúcar alegou que os personagens não pertenciam a José Carlos, mas a uma empresa chamada OZ Design. No recurso, a empresa pediu a redução da indenização arbitrada a título de danos morais, que havia sido fixado em 300 salários mínimos pela primeira instância.

Para o relator Dorengá Morandini, foi “correta a violação ao direito do autor reconhecida pela sentença cujos fundamentos apresentados para tanto dispensavam outros acréscimos”. Porém, o desembargador deu provimento à empresa no sentido de considerar excessivo o valor de indenização por danos morais, fixando o valor em 50 salários mínimos, “suficientes à composição da lesão, prestando-se como punição adequada à requerida para que não reincida na conduta”, afirmou o desembargador.

O advogado do artista é Paulo Roberto Visani Rossi. Clique aqui para ler a decisão.

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