Julgamento mantido

STF nega liminar a acusado por morte de deputado

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29 de agosto de 2009, 4h49

O ministro Marco Aurélio negou liminar ao acusado pela morte do deputado Antônio Valdeci de Paiva, do Rio de Janeiro. No Habeas Corpus, solicitado no Supremo Tribunal Federal, a defesa pediu, liminarmente, a suspensão do julgamento do Tribunal do Júri.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, verificou que o processo não estava instruído com a cópia do acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Por isso, pediu para o documento ser anexado aos autos. Após a juntada, foram solicitadas informações à 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, que noticiou nova data para a sessão do Tribunal do Júri, para 10 de setembro de 2009, antes marcado para 18 de junho.

“Diante da necessidade de movimentação considerável do aparelho estatal para realizar o Júri, o adiamento de sessão designada consubstancia ato a exigir relevância maior da articulação. No caso, o quadro não conduz à atuação do relator, no campo precário e efêmero, como porta-voz do colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio ao negar a liminar.

A morte do deputado Antônio Valdeci de Paiva aconteceu em janeiro de 2003. O acusado, então assessor do suplente à época, é suspeito de ter planejado o crime com o intuito de assumir a vaga deixada pelo parlamentar.

Os advogados do réu buscam o adiamento da sessão até que o Supremo julgue, no mérito, o pedido de inclusão de provas da defesa. As provas seriam os depoimentos de duas testemunhas apontadas como essenciais ao caso, que substituiriam duas já arroladas anteriormente, além de uma fita cassete que, supostamente, comprovaria que outras duas pessoas seriam as autoras do crime.

No mérito, a defesa pleiteia que seja assegurada a possibilidade de apresentação da fita cassete no plenário do Tribunal do Júri, bem como a indicação de duas novas testemunhas, em substituição àquelas arroladas.

HC 99.184

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