Regularização do título

CNH e passaporte não serão aceitos pelos TREs

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29 de agosto de 2009, 5h54

Os Tribunais Regionais Eleitorais não poderão mais aceitar o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação para os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral. A determinação partiu do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer.

De acordo com ele, o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação não contém a informação sobre a nacionalidade do seu titular, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade de alistamento. Por sua vez, o novo modelo de passaporte instituído pelo governo federal não contempla os dados relativos a filiação, o que também impede sua utilização.

A Resolução 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que, para a comprovação de identidade para o alistamento eleitoral deve ser apresentado um dos seguintes documentos com validade nacional: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.

Em seu artigo 159, o Código de Trânsito Brasileiro reconhece a CNH como documento de identidade, sem restrições: "A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

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