Acusação de fraude

STF suspende execução de pena de empresários

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28 de agosto de 2009, 18h57

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para seis empresários condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o início da execução da pena. Motivo: a sentença ainda não transitou em julgado.

No Habeas Corpus, o advogado dos empresários afirma que a decisão não é definitiva, uma vez que ainda está pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, um recurso da defesa dos condenados. Ao conceder a ordem, o ministro lembrou precedente do Plenário do STF em que a Corte firmou orientação no sentido de que “ofende o principio da não-culpabilidade a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

No mérito, que deve ser julgado pela 1ª Turma, o advogado sustenta que a Justiça comum estadual não teria competência para julgar o caso. Isso porque os réus foram condenados por suposto desvio de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassadas pelo Ministério da Educação para o município de Junqueirópolis (SP), por meio de convênio. A competência, segundo a defesa, seria da Justiça Federal.

Outro ponto questionado pela defesa é o cálculo da pena, imposta acima do mínimo legal apenas com fundamento na gravidade do delito. O defensor sustenta que as circunstâncias favoráveis aos réus não foram consideradas pelo juiz. A defesa diz ainda que o processo deve ser considerado nulo, uma vez que um dos acusados era, à época dos fatos, prefeito municipal, o que garantiria a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal, caso a competência seja federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 100.346

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