Obrigações da União

PR questiona Resolução do Senado sobre dívidas

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28 de agosto de 2009, 2h19

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução do Senado 98/98, que obriga a União a saldar dívidas em nome de estados, na qualidade de devedora principal, utilizando o valor do repasse dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Segundo o texto da ADI, os parágrafos 7° e 8° do artigo 2° da Resolução questionada, com a redação conferida pela Resolução 47/07, são inconstitucionais porque extrapolam a competência conferida pelo artigo 52, inciso VII, da Constituição Federal ao Senado. Esse dispositivo determina que compete privativamente àquela casa “dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal”.

Para Requião, a nova redação dada para a Resolução do Senado Federal 98/98, que obriga a União a saldar dívidas em nome dos estados de Santa Catarina e Alagoas, bem como dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, por meio dos fundos, viola o pacto federativo, a independência e harmonia dos poderes da República e a regra que proíbe a retenção dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, prevista no caput artigo 160 da Constituição Federal. Ele cita ainda o parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição, que somente permite que os estados utilizem os valores das receitas dos fundos para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos também com a União.

Para o governador, as normas impugnadas rompem com o pacto federativo na medida em que possibilitam que a União retenha valores constitucionais garantidos aos estados e municípios da repartição das receitas tributárias para quitar débitos. “A resolução criou uma obrigação sem que para tanto fosse respeitado o direito de defesa da própria União, estados e municípios quanto ao pagamento ou não de títulos”, afirma.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

ADI 4.287

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