Tecnologia assistiva

Ministério tera de reabrir consulta pública

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28 de agosto de 2009, 2h30

O Ministério das Comunicações terá que colocar em seu portal na internet, de forma acessível às pessoas com deficiência visual, todos os documentos relativos à implementação, nas emissoras de televisão aberta brasileira, da audiodescrição, um recurso tecnológico que permite a inclusão de pessoas com deficiência visual junto ao público consumidor de produtos audiovisuais. A determinação é do ministro Hamilton Carvalhido, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil) e outras entidades. AS entidades reclamam que o Ministério, ao publicar em seu site oito arquivos de páginas digitalizadas em PDF , que não têm como ser lidos pela tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio denominada leitor de telas, “que, como o próprio nome diz, fala o que está escrito na tela dos computadores”. Dessa forma, alegam, os deficientes visuais não puderam participar da consulta pública.

De acordo com o CVI, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) pediu ao Ministério que fossem tomadas medidas de modo a que os direitos desse público fossem respeitados, mas, até o momento, o pedido não foi atendido. As entidades requereram liminar para anular a consulta pública, desconsiderando-se todos os subsídios obtidos.

Ao apreciar a ação, o relator, ministro Hamilton Carvalhido, cita a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, segundo a qual cabe ao Poder Público e seus órgãos “assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.

Para o relator, estão demonstrados a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, diante do término do prazo para a apresentação de sugestões. Assim, deferiu parcialmente a liminar requerida, para que o ministro das Comunicações “disponibilize no sítio eletrônico do Ministério todos os documentos de modo acessível aos portadores de deficiência visual, em modo texto e/ou áudio, em vernáculo, reabrindo, a partir desta data, o prazo de 45 dias para a apresentação das manifestações”. O ministro das Comunicações tem dez dias para prestar ao STJ as informações que julgar necessárias.

MS 14.449

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