Aposentadoria de advogado

Lei que mantém Ipesp até último segurado é alvo de ADI

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28 de agosto de 2009, 19h40

0 PSol ajuizou nesta sexta-feira (28/8), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.549/09 do estado de São Paulo. A norma garantiu a manutenção do Instituto de Previdência dos Advogados de São Paulo (Ipesp) até que o último beneficiário esteja vivo.

Na ação, o partido alega que a Lei 13.549/09 viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. “Além de não poder desrespeitar os efeitos do ato jurídico e do direito adquirido emanados da Lei estadual 10.394/70 e já incorporados pelos participantes da carteira, também não pode a indigitada lei atacada afastar a responsabilidade constitucional do estado de São Paulo para com os participantes da carteira, razão pela qual deve ser a mesma, expurgada do ordenamento jurídico pátrio”, diz a ação.

A Lei 13.549 é resultante de um acordo firmado entre as entidade representativas da advocacia — OAB-SP, Aasp e Iasp —, o Ipesp, a Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo do estado de São Paulo e o Ministério da Previdência Social. Esse acordo manteve o Ipesp funcionando até atender o último advogado inscrito na carteira, pelo prazo estimado de 80 anos, ao final do qual a carteira se extinguirá definitivamente. Não são possíveis novas inscrições. Dos 37 mil segurados, três mil já estão aposentados ou pensionistas.

Em abril deste ano, por sugestão do governador do estado de São Paulo, José Serra, foi enviado um Projeto de Lei à Assembléia Legistiva de São Paulo, que extinguiria a carteira de previdência em junho de 2009. Tal atitude colocaria um fim unilateral às negociações pela continuidade do pagamento dos benefícios. Atualmente, há quase 40 mil inscritos no Ipesp. Porém, após a intervenção da OAB e das entidades envolvidadas, o governo retrocedeu e decidiu continuar a negociação.

Hoje numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei Estadual 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das taxas da Justiça à carteira — equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict. A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário legítimo das custas judiciais recolhidas.

Como se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda seu administrador, o Ipesp. A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto e sua substituição pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os advogados aposentados e os que ainda contribuíam numa contagem regressiva para a perda dos benefícios a que tinham direito. A data marcada na lei vigente para o fim do Ipesp foi o dia 1º de junho, quando venceu o prazo de dois anos para que a SPPrev fosse implantada.

Clique aqui para ler a ADI.

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