Direito de aprender

Proibidas provas presenciais de curso à distância

Autor

28 de agosto de 2009, 15h39

A Justiça Federal do Amazonas determinou, em caráter liminar, nesta sexta-feira (28/8) a suspensão de todas as atividades presenciais, no Brasil, da Brazilian Law International College (Blic), universidade com base em Orlando, na Flórida (Estados Unidos), que oferece curso de Direito brasileiro à distância para estudantes residentes em cidades brasileiras.

O Ministério Público Federal no Amazonas entrou com Ação Civil Pública no fim de abril deste ano, pedindo a suspensão das atividades da Blic no país. A procuradoria alega que a universidade não é credenciada pelo Ministério da Educação e não tem autorização para oferecer cursos à distância no Brasil. O pedido foi negado em primeira instância. O MPF-AM recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela suspensão.

Em sua decisão, o juiz federal convocado Iran Velasco Nascimento, do TRF-1, ordena que a Blic paralise suas atividades presenciais em dez cidades-pólo (Belo Horizonte, Recife, Bom Jesus da Lapa (BA), Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Curitiba, Jatobá (PR), Porto Alegre, São Paulo e Santo André (SP)). Também devem ser suspensos encontros presenciais em 40 cidades do país.

Ordenou ainda a retirada da página da internet da Blic de informação que remeta a essas atividades e a colocação de um link com a cópia da decisão judicial sobre o curso. Por fim, manda que seja incluída nos certificados e diplomas emitidos pela instituição a informação de que o curso foi feito na forma de “ensino à distância – aulas não presenciais”. O não cumprimento da decisão sujeita a Blic a multa diária de R$ 10 mil.

O juiz determinou ainda que seja encaminhado ao MPF-AM a relação de todos os alunos brasileiros matriculados na instituição, com seus respectivos endereços, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em nota enviada à ConJur, o advogado da Blic, Daniel Antunes, afirma que a decisão "impõe apenas que não haja atividades nos denominados ‘pólos’, sem proibir ou suspender qualquer atividade educacional emanada pela internet". Os pólos, segundo ele, só existem nos períodos em que são aplicadas as provas presenciais, "oportunidade em que a instituição contrata momentaneamente espaços, auditórios ou salas administrados e de propriedade de terceiros".

No material de divulgação, a Blic oferece o curso de Direito dirigido a brasileiros residentes no Brasil ou no exterior, ministrado à distância e com atividades presenciais obrigatórias — uma prova semestral e a apresentação de trabalho ao término do curso.

O advogado cita outras instituições de língua portuguesa que já formaram alunos pelo método. "Podemos citar o site da Universidade Aberta de Portugal, sediada em Lisboa (http://www.univ-ab.pt/), que já proporcionou formação de nível superior a mais de 10 mil estudantes, em 33 países dos cinco continentes", diz. "A universidade adota o mesmo método educacional da Blic. Da mesma forma, agora em inglês, o site da The Open University (Inglaterra) informa que ha pólo para atividades presenciais no Brasil, em São Paulo (http://www3.open.ac.uk/contact/details.aspx?countryname=Brazil)", acrescenta.

Após a divulgação do pedido do MPF-AM, em maio deste ano, alunos da Blic residentes em diversos estados do país entraram em contato com o órgão, em busca de informações sobre o curso.

Com duração prevista de cinco anos, o curso custa R$ 540 mensais. A instituição garante que obedece a legislação e que não há riscos aluno. “Ao afirmar isso, a Blic omite a verdade, por saber que não é credenciada pelo MEC para ofertar cursos à distância, tendo ciência que a revalidação do seu diploma é improvável de ocorrer”, afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Luciana Portal Gadelha.

Em sua página na internet, a escola esclarece: “A BLIC é um College Americano, não tendo vinculo de subordinação com o Ministério da Educação do Brasil (MEC). O título da BLIC é válido nos Estados Unidos e pode ser revalidado no Brasil”. A página mostra também os currículos dos professores que compõem o corpo docente da entidade. São todos bacharéis em Direito com mestrado ou doutorado de importantes escolas do país, como a PUC-SP, UFRGS, UERJ, UFRJ, UnB e UFMG. Entre os professores conta-se um juiz federal aposentado e um juiz do Trabalho.

Com base na resolução CNE/CES 1/2008, que regulamenta a revalidação de diplomas estrangeiros, o secretário de educação à distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, afirmou ao MPF-AM que “o curso ofertado pela Blic é de ‘Direito Brasileiro’. No Brasil, não há nenhum curso de Direito autorizado na modalidade à distância, portanto, diante dos artigos citados, é muito improvável que ocorra a revalidação do diploma conferido pela Blic. No entanto, a decisão sobre eventuais revalidações é da instituição que instruirá esse processo” — clique aqui para ler a resposta do MEC ao MPF.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifesta contrário ao fornecimento de curso de Direito à distância. Em resposta à solicitação do MPF-AM, o presidente da OAB, Cezar Britto, informou que o curso de Direito fornecido pela Blic contraria a legislação, uma vez que não há garantias concretas da sua revalidação no Brasil. Com informações da assessoria do MPF-AM.

Clique aqui para ler a decisão.

Clique aqui para ler a resposta do MEC à Blic.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!