Inimigo da lista

OAB-SP precisa recorrer ao TRF-3 para fazer desagravo

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27 de agosto de 2009, 20h47

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar em Agravo de Instrumento para permitir que a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Basil faça uma sessão de desagravo a um advogado. O desagravo havia sido vetado em liminar em Mandado de Segurança concedido pela juíza da 16ª Vara Federal Cível de São Paulo, a pedido do juiz que deu causa ao ato.

De acordo com a Ordem, o advogado teve suas prerrogativas violadas pelo juiz de Espírito Santo do Pinhal (SP), Márcio Estevan Fernandes, e recorreu à seccional que marcou a sessão de desagravo. O juiz, então, entrou com pedido de Mandado de Segurança  para barrar a manifestação e para não ter seu nome incluido na lista de inimigos da advocacia (para onde vão os que ofendem as prerrogativas dos advogados). Em liminar, a juíza da 16ª Vara Federal Cível de São Paulo proibiu a sessão administrativa de desagravo. A seccional recorreu ao TRF-3 e, agora, obteve o direito de fazer a sessão para defender o advogado.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a liminar do TRF-3 repõe os fatos dentro dos ditames da lei. “ É inaceitável buscar na Justiça a suspensão de uma sessão de desagravo concedido pela Ordem, a qual é defensora da classe dos advogados. O desagravo é ato administrativo apto a gerar e produzir efeitos próprios, sendo a liminar que a suspendeu uma impropriedade. Vale lembrar que entidades de magistrados e promotores fazem desagravos para seus inscritos.”

Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP e autor do Agravo de Instrumento para liberar a manifestação, ressalta que o desagravo não comporta conotação ou natureza punitiva para a autoridade agravante. “Não cabe ao magistrado questionar no Judiciário a concessão desse desagravo sob alegação de que seu direito líquido e certo pode ser violado.A imunidade do magistrado no exercício da jurisdição não é absoluta e um exemplo disso é a existência do crime de abuso de autoridade.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler o Agravo de Instrumento da OAB-SP;

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