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27 agosto 2009
IMAGENS DA HISTÓRIA
Lei da Anistia é contestada 30 anos depois

22 de agosto de 1979. O plenário do Congresso Nacional ficou lotado para a votação do Projeto de Lei 14/79, que se transformou na Lei 6.683, a Lei da Anistia. As galerias estavam tomadas por populares. Por 206 votos a 201, a lei proposta pelo último presidente da ditadura militar, general João Baptista Figueiredo, foi aprovada em uma sessão conjunta tumultuada. Foram anistiados todos que cometeram delitos “relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”, de 1961 a agosto de 1979. Em 28 de agosto, seis dias após a aprovação no Congresso, o presidente sancionou a Lei 6.683 — que tem sua história em nove volumes no Arquivo do Senado. O dispositivo beneficiou presos políticos, cidadãos cassados, exilados ou afastados do emprego. Entre eles, o ex-governador Leonel Brizola e o ex-líder estudantil José Dirceu. Hoje, 30 anos depois, a lei é questionada no Supremo Tribunal Federal.
A luta pela anistia ampla, geral e irrestrita começou em 1968 com estudantes, jornalistas e políticos. Ganhou a adesão da sociedade. Para defender essa ideia, foram criados comitês no Brasil e no exterior que reuniam filhos, mães, mulheres e amigos de presos políticos. Em 1978, 10 anos depois, foi formado o Comitê Brasileiro pela Anistia no Rio de Janeiro. Várias entidades participavam do comitê, que ficava na sede da Associação Brasileira de Imprensa.
Em junho de 1979, o governo Figueiredo enviou o projeto de lei ao Congresso. Em julho do mesmo ano, a OAB se reuniu para votar parecer do então advogado Sepúlveda Pertence, que virou ministro do Supremo anos mais tarde. No parecer, ele defendeu que a anistia deveria ser ampla, geral e irrestrita. Um mês depois, a lei entrou em vigor. No dia 1º de novembro daquele mesmo ano, amparados na nova lei, os primeiros brasileiros exilados no exterior voltaram ao país. As cenas históricas da chegada deles foram relembradas na minissérie Queridos Amigos, exibida pela TV Globo, em 2008, como mostra o vídeo acima. Nas imagens, aparecem Betinho, Henfil e Fernando Gabeira, entre tantos outros que emocionaram o país no reencontro com familiares e amigos.
Hoje, a OAB defende anistia restrita e a punição de torturadores. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada, em outubro de 2008, no Supremo, a entidade quer que a Lei da Anistia seja interpretada com base na Constituição Federal de 1988. Na petição, assinada pelos advogados Fábio Konder Comparato e Maurício Gentil Monteiro, a OAB diz que os agentes que cometeram crimes comuns contra opositores não devem ter direito à anistia. E que o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 6.683/79, foi redigido intencionalmente de forma obscura para que militares e policiais que cometeram crimes de tortura e desaparecimento fossem anistiados.
O artigo 1º diz que: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado)”. E o parágrafo 1º dispõe: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
A Advocacia-Geral da União, em parecer enviado ao Supremo, pediu que a ação seja rejeitada. Um dos argumentos é o de que a própria OAB emitiu parecer no sentido de que a lei deveria ser ampla. A AGU mencionou, também, jurisprudência no mesmo sentido.
Somente o Supremo poderá colocar um ponto final na discussão. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes já mostraram como pensam sobre o assunto em levantamento feito pelo Anuário da Justiça 2009, produzido pela revista Consultor Jurídico. Eles entendem que a lei é ampla, geral e irrestrita. “O progresso e o avanço cultural pressupõem virada de página. Não tenho saudade do passado e não quero revivê-lo ainda que seja no papel”, disse Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes entende que “a discussão sobre imprescritibilidade contém uma armadilha, porque levada aos seus termos definitivos, pode colocar em xeque tanto a imprescritibilidade dos crimes de tortura, quanto a do crime de terrorismo”.
O levantamento mostrou que 35% dos ministros de tribunais superiores são contra a revisão da Lei de Anistia. No entanto, 54% dos ministros preferiram não dar sua opinião sobre a polêmica lei que será analisada pelo STF.
SAIBA MAIS:
Clique no ícone para ler sobre:►A Lei da Anistia
►O parecer da OAB de 1979 a favor da anistia ampla
►O pedido da OAB para que anistia não valha para torturadores
►AGU defende Lei da Anistia em parecer ao Supremo
►A volta dos primeiros anistiados políticos
►A volta do último exilado
►Livro tem depoimentos de advogados que defenderam presos políticos
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Anistia Contestada
O SEQUESTRO DO BRASIL
Como a Lei Penal Brasileira não prevê conceito de crime organizado,enquadra-os como formação de quadrilhas ou bando.A OAB deve insistir para cuidar dessa fenomenologia do crime organizado.O Veto a Lei da anistia é um grande salto ao modelo juridico-criminal a seu controle para que a sociedade não sofra tanto,nas mãos desses sequestradores da vida púlica e privada.Parabéns OAB,slve Brito.
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