Depositário infiel

Sócio de cervejaria se livra de decreto de prisão

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26 de agosto de 2009, 11h18

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus que suspende a prisão civil decretada contra o empresário Fernando Machado Schincariol, sócio da Cervejaria Malta. Segundo o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, o Plenário do Supremo entende que só é possível a prisão civil “do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia (inciso LXVII, artigo 5º, CF)”.

Fernando Schincariol foi nomeado depositário de um caminhão Volkswagen 96/97 — avaliado em R$ 38 mil — penhorado nos autos de reclamação trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP). O bem foi arrematado em leilão, sem inspeção prévia, por R$ 21 mil. Quando da posse, o arrematante informou ao juiz que o caminhão estaria em pior estado do que aquele descrito pelo edital, “inclusive com o motor fundido”.

De acordo com Carlos Ayres Britto, o Pacto de San José da Costa Rica proíbe a prisão civil por dívida e prevalece como norma supralegal, isto é, norma intermediária entre a Constituição e as normas legais. “Essa hierarquia intermediária de norma supralegal nos autoriza a afastar a regra ordinária interna que possibilita a prisão por dívida”, afirmou Ayres Britto. O HC questionava ato do Tribunal Superior do Trabalho  e pretendia evitar que o empresário fosse preso por estar em situação de infiel depositário judicial.

Processo HC 99203

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