Preço do ciúme

Outback pode barrar entrada de marido de garçonete

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26 de agosto de 2009, 12h44

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu impedir a entrada de um cidadão no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua mulher, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente.

Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na primeira instância, o pedido do restaurante foi negado. O Outback recorreu e conseguiu a reforma da sentença.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90. Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.

“Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, ressaltou ela ao reformar a decisão.

Processo: 2008.001.60863

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