Artigos
26 agosto 2009
Estratégia empresarial
A carreira em Y nos departamentos jurídicos
A forma de programação de carreira nas empresas, em regra, se fundamenta em estruturas definidas e com limitados cargos gerenciais. Essa rigidez faz com que profissionais altamente especializados, mas sem perfil gerencial, sintam-se desprestigiados e desmotivados, ocasionando perdas e baixo desempenho, causando um desequilíbrio na organização.
Como estratégia de retenção desses especialistas, algumas empresas estão desenvolvendo o planejamento de carreira em Y (também chamada de gestão de carreiras paralelas), ou seja, a mobilidade de ascensão profissional pode se dar tanto na área técnica como na gerencial, sem sobreposição entre elas.
Essa nova visão, por um lado, incentiva as pessoas e cria condições para que planejem seu desenvolvimento profissional. Por outro, permite às empresas conciliar as expectativas individuais às necessidades e estratégias empresariais, evitando-se ao máximo a perda de capacidade técnica e gerencial.
Para se adotar essa nova linha funcional recomenda-se um mapeamento das áreas estratégicas da empresa, especialmente aquelas que envolvem especialidades técnicas e de conhecimento.
Feitas essas considerações iniciais, entendemos ser viável a utilização desse modelo pelos departamentos jurídicos, pois se inserem perfeitamente nesse contexto apresentado. Para isso um plano adequado deve ser proposto à unidade de gestão de pessoal da empresa demonstrando os gap’s (exatidão do potencial e das aptidões técnicas necessárias) existentes entre os perfis técnicos e gerenciais.
Áreas jurídicas específicas e de grande valor estratégico para o negócio da empresa como: planejamento tributário, propriedade industrial, ambiental, direito marítimo e aeronáutico, contratos específicos, franchising, incorporação imobiliária, informática, entre outras, podem seguir essa metodologia. As demais áreas devem seguir a estrutura hierárquica funcional da empresa.
Na carreira em Y a aplicação prática deve se dar sob dois aspectos. No primeiro, o profissional técnico deve, junto com seu gestor, determinar o rumo de sua trajetória na área de especialização. Ele deve buscar seu desenvolvimento através de uma formação educacional especializada e operacional. E seu gestor deve incentivá-lo a esse aperfeiçoamento e reconhecer seu desempenho.
O segundo aspecto é o monitoramento e a avaliação do desempenho do profissional em relação às estratégias da empresa. Esse aspecto deve ser realizado pelo gestor da área jurídica conjuntamente com a unidade de gestão de pessoas. Se a avaliação não apresentar bons resultados o próprio gestor da área jurídica deverá negociar com o profissional uma forma de readaptação ao modelo hierárquico da empresa.
Na criação do plano de carreira da área técnica pode se criar cargos como analista, técnico e consultor e, se necessário, níveis para esses cargos. As promoções podem ser alcançadas através da avaliação de suas competências, expertises, formação acadêmica (como pós-graduação, MBAs, mestrados, doutorados), maturidade e experiência, notoriedade na área, além, é claro, do cumprimento de metas determinadas.
Acreditamos ser este um recurso para reter talentosos profissionais na empresa, trazendo também transparência e segurança ao desenvolvimento profissional e pessoal de seus colaboradores. Em suma, supre os interesses e expectativas de ambas as partes, favorecendo o planejamento estratégico da empresa em médio e longo prazo.
José Nilton Cardoso de Alcantara é presidente do 1º Fórum Nacional de Departamentos Jurídicos
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/08/2009 Estado deveria ser o maior incentivador da arbitragem, diz advogado
- 20/08/2009 Advocacia 2.0 dá mais agilidade e mais segurança aos advogados
- 05/08/2009 Escritório pode fazer propaganda em revista e ter site se for discreto
- 15/06/2009 Advogados públicos criam propostas sobre carreiras jurídicas
- 11/10/2004 Segmentação das carreiras jurídicas provoca alguns absurdos
- 13/12/2002 As carreiras jurídicas no Brasil e o novo governo
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/09/2009.