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26 agosto 2009
Controle concreto
Advogado reclama do alcance das decisões do STF
A Emenda Constitucional 45/04, que deu efeito vinculante ao controle de constitucionalidade nos casos concretos ao criar o instituto da Súmula Vinculante, é formal e materialmente inconstitucional. Para o advogado Sérgio Sérvulo da Cunha, autor, entre outros, do livro O efeito vinculante e os poderes do juiz, a emenda ofende garantias fundamentais, previstas na Constituição brasileira.
“Aprendemos durante todos os anos da faculdade que o efeito da sentença é entre as partes. O sistema de controle constitucional não pode ser alterado por emenda”, reclama. O efeito vinculante no ordenamento jurídico apareceu pela primeira vez, como explica, na Emenda Constitucional 3, que criou a Ação Declaratória de Constitucionalidade. A Emenda 45, de 2004, a chamada Reforma do Judiciário, ampliou o efeito vinculante das decisões do Supremo.
O princípio da legalidade é o primeiro dos princípios violados, de acordo com o advogado. “Ao editar uma Súmula Vinculante, o STF está interpretando a lei, indo além da vontade do legislador, o que também ofende o princípio da separação dos poderes e usurpa a função Legislativa”, entende.
Sérgio Sérvulo da Cunha reclama ainda que a edição desses verbetes que vinculam todo o Judiciário e a administração pública limita o acesso à Justiça. “O STF, que tinha a última palavra, assumiu o monopólio da jurisdição”, bradou o advogado, durante a palestra Súmula Vinculante em matéria penal, proferida no 15º Seminário Internacional do IBCCrim, em São Paulo, nesta quarta-feira (26/8).
Para ele, a Súmula Vinculante é perversa porque, além dos defeitos apontados, tira o poder do juiz de primeira instância. “Ninguém, nem bispo, nem papa, nem ministro do STF, pode impedir alguém de pensar!” Sérgio Cunha entende que as mudanças no Judiciário não devem acontecer da cúpula para a primeira instância. Durante a sua palestra, lembra de uma frase do jurista Evandro Lins e Silva, que dizia que a crise do Judiciário é da primeira instância e não do Supremo.
Pior que as súmulas é a Repercussão Geral, diz o advogado, formado em Direito e Filosofia pela USP. “Com esse instrumento, é como se tivessem arrancado páginas da Constituição Federal. Os ministros é que vão dizer o que tem repercussão e o que não tem”, critica e ironiza: “O sonho do Supremo brasileiro é ser como a Suprema Corte Americana, sem qualquer lei, segundo o seu excelso arbítrio”.
Sérgio Sérvulo acrescenta que a Arguição de Relevância, mecanismo como a Repercussão Geral, apareceu pela primeira vez no país no Pacote de Abril, em 1977, durante a ditadura militar.
O advogado afirma que o controle da quantidade de processos que chegam ao Judiciário não pode ser feito com filtros que impeçam a entrada das ações, como a Repercussão Geral e as Súmulas Vinculantes. “Enquanto se alargam as previsões constitucionais, querem fechar as portas de acesso (ponto de interrogação)”, questiona.
A solução, segundo Sérgio Sérvulo, para o aumento da demanda do Supremo deve ser a criação de uma instância constitucional no país. A proposta foi muito aplaudida pela plateia.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2009
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