Falta de concurso

MPE de TO questiona contratação de servidores

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25 de agosto de 2009, 5h35

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins é contra a decisão que deixou de aplicar multa, para o governador Marcelo Miranda, pela contratação de mais de 21 mil servidores sem concurso público. Segundo o MP eleitoral, o caso aconteceu em 2008, em um período vedado para contratação pela Lei das Eleições. Por isso, o MP eleitoral ajuizou, nesta segunda-feira (24/8), recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins.

Para o Ministério Público Eleitoral, “a contratação irregular desses servidores beneficiou a candidatura de Nilmar Galvino Ruiz e Evandro Gomes Ribeiro aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Palmas, na ocasião, apoiados pelo governo do estado”.

O TRE-TO, ao julgar recurso do MPE, entendeu que a nomeação dos mais de 21 mil servidores comissionados “não teve o intuito de beneficiar os candidatos aliados ao governador Marcelo Miranda, e sim contratar de volta os servidores exonerados devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para manter funcionando serviços públicos essenciais”. Além disso, a segunda instância considerou que o ato não desequilibrou o resultado do pleito.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a nomeação dos servidores em pleno período eleitoral e há menos de três meses das eleições municipais “além de burlar a decisão do STF, que declarou inconstitucional todos os decretos que criaram cargos em comissão na vigência da Lei Estadual nº 1.124/2000, teve, sim, potencialidade de influir no resultado das eleições, afetando a igualdade de oportunidade que deve prevalecer entre os candidatos”.

Na visão do MPE, as contratações são inconstitucionais “pois a maior parte dos mais de 21 mil servidores comissionados não foi contratada para exercer cargos de direção, chefia e assessoramento, o que contraria o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal e, como o governador participou ativamente da campanha eleitoral de Nilmar Ruiz e Evandro Gomes, seus atos certamente influenciaram na campanha destes, causando desequilíbrio na igualdade do pleito”.

A lei também proíbe a nomeação de servidores nos três meses que antecedem as eleições e impõe aos responsáveis pelo seu descumprimento multa de cinco a cem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), bem como a suspensão imediata do ato.
A PRE de Tocantins, em seu recurso, diz que deve ser reconhecida a prática de conduta vedada e aplicada a multa de cem mil Ufirs ao governador Marcelo Miranda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-TO.

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