Marina da Glória

Decisão que autorizava construção no Rio é suspensa

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25 de agosto de 2009, 15h25

A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender a decisão judicial que autorizava a Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S/A (EBTE) a construir edificações na Marina da Glória, no Rio de Janeiro.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região conseguiu ter o pedido atendido pelo TRF-2. Motivo: a área é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) e considerada lugar onde não pode haver edificação. 

A ação contra o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) e a União foi movida em parceria entre a EBTE e o município do Rio de Janeiro. A Justiça Federal determinou a demolição das obras no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado da ação. Caso não cumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. Com informações da assessoria de comunicação da Advocacia-Geral da União.

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