Maionese estragada

TJ-SP absolve comerciantes por homicídio culposo

Autor

24 de agosto de 2009, 10h27

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu duas comerciantes que foram condenadas a um ano de detenção por homicídio culposo (sem intenção de matar). Elas respondem ação penal por venda de maionese estragada, que matou Fioravanti Moretti. A decisão, por maioria de votos, foi tomada pela 9ª Câmara Criminal, com voto condutor do desembargador Roberto Midolla. Cabe recurso.

Esther Cristiane Correa Feliciano e Maria Cristina Correa, no entanto, não conseguiram a absolvição pelo delito previsto no artigo 7º, inciso 9, da Lei nº 8.137/90 (lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo). Por esse crime, foi mantida a pena de dois dias-multa para cada uma.

Esta norma diz que comete crime quem vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena prevista para o delito é de detenção de dois a cinco anos e multa.

Em dezembro do ano passado, a juíza Ana Cláudia Madeira de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Piracicaba, decidiu condenar as duas comerciantes por homicídio culposo e pelo delito previsto na lei contra as relações de consumo. A pena de reclusão pelo homicídio foi substituída por restritiva de direitos, na forma de prestação pecuniária de 20 salários mínimos, a ser paga à família da vítima. Por conta dos bons antecedentes, as duas ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os fatos ocorreram em julho de 2006. As comerciantes eram donas da Padaria e Confeitaria Correa, localizada no bairro são Jorge, em Piracicaba. De acordo com o Ministério Público, agindo com negligência, as comerciantes colocaram à venda maionese feita com ovos crus. A mercadoria, de acordo com a Promotoria, era imprópria para o consumo. Por conta da negligência, Fioravanti Moretti, depois de consumir o produto, morreu por infecção.

As funcionárias fizeram quatro quilos de maionese com ovos crus, seguindo orientação das comerciantes. Um dia depois, a vítima Fioravanti Moretti comprou parte da maionese de legumes. Em seguida, o alimento foi consumido por ele e alguns amigos. Várias pessoas que consumiram a mercaria adoeceram, com dores abdominais e diarréia. Foram encaminhadas ao Pronto Socorro Municipal da Vila Cristina. No local, receberam atendimento médico e depois foram liberadas. Fioravanti Moretti, no entanto, foi atendido mais duas vezes na mesma unidade de saúde, seu estado agravou-se e ele morreu em 3 de agosto.

“A materialidade do delito está comprovada”, concluiu o relator Roberto Midolla. “Embora haja proibição legal para fazer uso de ovos crus em alimentos em razão da salmonella sp, o certo é que isso, por si só não basta para a condenação por homicídio culposo, visto que a previsibilidade é no mínimo altamente duvidosa”, completou o relator.

A tese de Midolla foi acompanhada pelo seu colega, Galvão Bruno, que atuou no recurso como revisor. O terceiro juiz, Nuevo Campos, ficou vencido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!