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24 agosto 2009
Cargo em jogo
Governador do Tocantins não consegue suspender ação
Em Ação Cautelar, o Supremo Tribunal Federal não pode suspender o andamento de processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral. Com este entendimento, o ministro Eros Grau arquivou a Ação Cautelar apresentada pelo governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). Ele foi cassado em junho deste ano pelo TSE por abuso de poder político.
No STF, Miranda pedia a suspensão do trâmite dos recursos contra sua cassação naquele tribunal, até que o Supremo analise a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 167. Esta ação discute a competência do TSE para julgar, originariamente, pedidos de cassação de diplomas de mandatos eletivos federais e estaduais.
Ao citar como precedente a Ação Cautelar 491, o ministro Eros Grau afirmou que “a competência do Supremo para conhecer de ações cautelares inominadas em feitos não originários instaura-se após o juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário eventualmente interposto contra o acórdão prolatado pelo tribunal a quo”.
Segundo o relator, a escolha de ajuizar uma Ação Cautelar não foi adequada para o caso. Ele ressaltou que a interrupção de processos em razão de matéria submetida à análise do Supremo em ADPF “seria possível no bojo daquela mesma ação, nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo 3º da Lei 9.882/99”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 2.431
Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2009
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