Acesso pela tomada

Conexão via rede elétrica é avanço na inclusão

Autor

24 de agosto de 2009, 15h42

O mundo está cada vez mais interconectado. A possibilidade de movimentação e participação efetivas no ambiente virtual começa a determinar as chances de real desenvolvimento de indivíduos e de sociedades, com a exclusão daqueles e daquelas que não tenham condições de trilhar as “infovias” que cortam e integram todos os pontos do planeta. A “exclusão digital” se pronuncia mais cruel do que as formas de exclusão sócio-econômicas às quais estamos acostumados.

Por isso, é de grande importância a edição, pela Agência Nacional de Telecomunicações, da Resolução 527, de abril deste ano, que estabelece as condições de uso de radiofrequências por sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica, passo necessário para viabilizar a utilização de redes de energia elétrica para transmissão de dados e voz, inclusive viabilizando acesso à Internet.

Esta facilidade, conhecida como BPL (Broadband over Power Lines), por partir de uma infra-estrutura já disponível, dispensa realização de obras específicas para implantação de tais meios de aceso. É verdade que esta solução pode apresentar problemas (como interferências causadas pelos fios de cobre das redes de energia elétrica na transmissão dos dados e/ou voz), mas estes são passíveis de serem combatidos seja pelo incremento tecnológico, seja pela própria atuação fiscalizadora da Anatel.

Mas não podemos negar que estamos diante de uma significativa oportunidade de implementação de políticas públicas que permitam a inclusão digital, especialmente de moradores de áreas não cobertas adequadamente por redes de telecomunicações. Com a crescente convergência de tecnologias, a utilização da rede de energia elétrica praticamente surge como alternativa capaz de combater o apartheid digital que hoje marca a sociedade brasileira.

Basta que se imagine, por exemplo, a efetividade de acesso à Internet a partir da utilização de aparelhos de televisão dotados de conversores apropriados, conectados por sua vez à rede elétrica, já muito mais presente nos lares brasileiros do que a infraestrutura usualmente utilizada para serviços de Banda Larga. Haveria uma interessante conjugação da familiaridade da população com o equipamento (os televisores) com a facilidade de acesso ao ambiente virtual.

Há ainda, é claro, a necessidade de a Aneel editar, conforme sua competência legal, as regras que tratem das condições de uso destas redes elétricas pelos interessados em trafegar, a partir das regras da Anatel, dados e sinais de voz. Esta regulamentação, espera-se, levará em conta os interesses do próprio Estado, responsável pelas políticas públicas de inclusão digital, das Operadoras de serviços de energia elétrica e de telecomunicações, de prestadores de serviços de transmissão de dados, voz ou de acesso à Internet e, principalmente, dos usuários. Equilibrar tais interesses, de maneira que todos possam ganhar, é o desafio.

O que não se pode é deixar de aproveitar a oportunidade de avançarmos na construção de acessos que permitam, a qualquer um, conectar-se com o mundo em que vivemos.

Autores

  • é advogado, chefe do Departamento de Direito Público do escritório Décio Freire Advogados, mestre em Direito Econômico (UFMG), especialista em Direito de Empresa, professor universitário nas cadeiras de Direito Administrativo e Direito Econômico, ex-Conselheiro da OAB-MG, consultor jurídico da Fundação Getulio Vargas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!