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Marília Scriboni
AGU é contra poder investigatório do Ministério Público
Os que defendem a investigação do parquet, quase sempre, se baseam no "eu acho", no "entendo melhor", no "se o MP faz isso, deveria fazer aquilo também", no "a Polícia é isso ou a Polícia é aquilo", no "em tal país é assim" e em outros raciocínios que para a discussão em si não têm valor nenhum.
A questão é muito simples e reside no fato de saber se a CF outorgou ou não ao MP o poder investigatório em matéria criminal, até porque, como muito bem observado pela AGU, não se pode falar em poderes implícitos quando o constituinte os outorgou explicitamente a outros órgãos.
O MP foi alçado à posição de controlador externo da atividade policial, justamente para fiscalizar essa atividade, como Instituição alheia à prática de atos investigatórios. Óbvio que se a CF tivesse outorgado ao MP o poder de conduzir investigações criminais, outra Instituição teria sido eleita ou até mesmo criada para controlar tanto as investigações da Polícia quanto do MP. Esse é apenas um argumento, entre muitos.
Se é conveniente ou não o MP passar a investigar, isso é outra discussão, que deve ter como foro o Congresso Nacional, por onde aliás tramitam propostas que visam dar esse poder aos procuradores e promotores, que alegam, paradoxalmente, já o possuir.
O que não podemos é ignorar a Constituição Federal e transformar o MP em mais uma Polícia Investigativa e Judiciária, sem que isso esteja expressamente previsto na CF e na legislação processual penal, que regula as investigações criminais no país.
Não é por menos que o Dr. Toffoli está entre os mais cotados para ocupar uma vaga no Excelso Pretório.
Afinal, o que é investigar ??
Em tese, as vítimas investigam nas açoes penais privadas....
Afinal o que é investigar ???
Comentários encerrados em 1/09/2009
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