AGU é contra poder investigatório do Ministério Público

26/08/2009 06:38Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)INCOMPETÊNCIA!
Enquanto se fica discutindo competência, o país se afunda na incompetência.
24/08/2009 20:58M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)STF
O STF irá caminhar no sentido de tornar o Brasil um país mais próximo do 1º mundo. Todos os pobres são muito bem investigados pela polícia; os demais, como políticos, ricos, policiais etc é que "sofrem" com a investigação do MP.
24/08/2009 19:43Mauricio_ (Outros)Casuísmo
Em todas as discussões relativas ao pretenso poder investigatório do MP o que mais se vê, infelizmente, são opiniões que passam à margem das questões jurídicas inerente ao tema e ingressam no campo do casuísmo, na tentativa de validar a investigação ministerial.
Os que defendem a investigação do parquet, quase sempre, se baseam no "eu acho", no "entendo melhor", no "se o MP faz isso, deveria fazer aquilo também", no "a Polícia é isso ou a Polícia é aquilo", no "em tal país é assim" e em outros raciocínios que para a discussão em si não têm valor nenhum.
A questão é muito simples e reside no fato de saber se a CF outorgou ou não ao MP o poder investigatório em matéria criminal, até porque, como muito bem observado pela AGU, não se pode falar em poderes implícitos quando o constituinte os outorgou explicitamente a outros órgãos.
O MP foi alçado à posição de controlador externo da atividade policial, justamente para fiscalizar essa atividade, como Instituição alheia à prática de atos investigatórios. Óbvio que se a CF tivesse outorgado ao MP o poder de conduzir investigações criminais, outra Instituição teria sido eleita ou até mesmo criada para controlar tanto as investigações da Polícia quanto do MP. Esse é apenas um argumento, entre muitos.
Se é conveniente ou não o MP passar a investigar, isso é outra discussão, que deve ter como foro o Congresso Nacional, por onde aliás tramitam propostas que visam dar esse poder aos procuradores e promotores, que alegam, paradoxalmente, já o possuir.
O que não podemos é ignorar a Constituição Federal e transformar o MP em mais uma Polícia Investigativa e Judiciária, sem que isso esteja expressamente previsto na CF e na legislação processual penal, que regula as investigações criminais no país.
24/08/2009 17:06Alex PRS (Advogado Sócio de Escritório)Entendimento previsível
O posicionamento é previsível....até porque manifestado pelo ex Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil nos "gloriosos" tempos de José Direceu!
24/08/2009 16:57marcelo - concurseiro (Outros)evolução das instituições
Na minha opinião, preservado sempre o entendimento alheio, tenho que o Ministério Público pode e deve investigar, pois inerente a sua função de ser de titular da ação penal. Por oportuno, tenho que o Texto Constituição deve evoluir para que o Ministério Público chefie a Polícia e a Defensoria Pública passe a fiscalizar a investigação juntamente com o Poder Judiciário.
24/08/2009 16:08Republicano (Professor)não é mesmo?
Se acusa e investiga, por que não também julgar? O MP está deixando de ser o fiscal para ser partidário quando defende interesses direto da instituição. Nessas hipóteses, o fiscal deve ser outra instituição. Ora, a democracia exige poderes limitados, não é mesmo? Do jeito que está, quem fiscaliza o MP?
24/08/2009 15:26João Pereira Monteiro Neto (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)AGU não é PGR
Ilustres, parece-me que a manifestação do nobre AGU excedeu o seu “munus” institucional, ao qual, na verdade, incumbe exclusivamente a defesa do ato impugnado (curador da norma). Nesse sentido, há muito já pacificou o STF: ADI 72/QO/ES, ADI 97/QO/RO.
24/08/2009 13:45Mauricio_ (Outros)Com razão a AGU
O parecer do Dr. Toffoli é uma verdadeira aula sobre a matéria, onde defende de forma científica, com embasamento na doutrina, na jurisprudência, na própria tradição do Direito brasileiro, sem apelar para casuísmos, a inconstitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público na seara criminal.
Não é por menos que o Dr. Toffoli está entre os mais cotados para ocupar uma vaga no Excelso Pretório.
24/08/2009 11:43SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Todos podem e devem
Se até detetive particular pode investigar, por que o MP não pode. Aliás, todos deveriam investigar em conjunto, unidos contra o crime: policiais, procuradores, juízes. A união faz a força, diz o velho ditado (santainquisitio.blogspot.com)
24/08/2009 10:24daniel (Outros - Administrativa)mas até a AGU e a CGU e o Judiciário investigam......
mas até a AGU e a CGU e o Judiciário investigam......
Afinal, o que é investigar ??
Em tese, as vítimas investigam nas açoes penais privadas....
Afinal o que é investigar ???

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