Acusação de fraude

Rede Cemat deve indenizar consumidor por danos

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23 de agosto de 2009, 6h19

As Centrais Elétricas Matogrossenses (Rede Cemat) devem indenizar em R$ 12 mil o arrendatário de um hotel que foi acusado de adulteração de medidor de consumo de energia elétrica. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na perícia técnica, ficou comprovado que não houve interferência humana nos mecanismos de medição.

Conforme os autos, durante visita técnica, os representantes da Rede Cemat teriam afirmado que havia suspeita de fraude no medidor de energia elétrica e que “havia um gato no aparelho”. O fato foi presenciado pelos funcionários do arrendatário, fato que lhe causou constrangimento. Pela suspeita, o novo proprietário do hotel teve sustado um cheque dado a ele em pagamento em acordo comercial, no valor de R$ 5 mil, o que lhe teria causado constrangimento.

Em recurso, a Rede Cemat alegou a ausência de nexo causal porque a ação de seus representantes não poderia se configurar como causa direta e imediata ao suposto dano sofrido. A empresa pediu, ainda, que fosse afastada a condenação. O consumidor afirmou que as acusações de fraude lhe causaram transtornos e requereu a majoração do valor da condenação.

Ao analisar os pedidos o relator do recurso, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, concluiu que não mereceu prosperar as alegações da concessionária de energia elétrica. Ele explicou que pelo fato ocorrido, os empregados da Rede Cemat ultrapassaram o campo da mera fiscalização, o que torna o ato ilícito indenizável, conforme estipula o Código Civil. Para ele, o arrendatário foi obrigado a passar por situação de constrangimento frente aos ex-funcionários e conhecidos por suspeita de fraude no medidor de energia elétrica, com a exposição da situação a terceiros, conforme foi testemunhado. Com Assessoria de Imprensa da Coordenadoria de Comunicação Social do TJ-MT.

Apelação 48673/2009

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