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23 agosto 2009
Sonegação fiscal
Justiça bloqueia bens de administradores de hospital
A Justiça Federal de Santa Maria (RS) determinou, a pedido do Ministério Público Federal, o bloqueio dos bens de ex-administradores e provedores do Hospital de Caridade (HCAA), por fraude fiscal relacionada ao suposto caráter filantrópico da entidade. Os valores sonegados, incluídos juros e multa, alcançam hoje quase R$ 7 milhões. Os valores são decorrentes de dívidas tributárias do período de 1992 e 1996.
No próximo dia 27 de agosto começam a ser ouvidas, pela Justiça Federal de Santa Maria, as testemunhas de acusação dos oito réus da ação penal. Entre os réus estão os ex-administradores e provedores do Hospital de Caridade, bem como alguns médicos e sócios de clínicas que atuam dentro do hospital.
De acordo com o Ministério Público Federal, os réus, entre 1992 a 1996, reduziram e suprimiram tributos e contribuições sociais mediante fraude à fiscalização tributária, inseriram dados inexatos em documentos e livros exigidos pela lei fiscal, elaboraram e utilizaram documentos falsos e inexatos, e, ainda, falsificaram e adulteraram notas fiscais.
A descoberta da fraude ocorreu em junho de 1996, quando a Receita Federal iniciou uma extensa auditoria fiscal no hospital. Após minuciosa análise da documentação fiscal, comprovou-se a existência de uma relação estreita entre a entidade filantrópica e clínicas particulares. “Eles agiram com o intuito de satisfazer interesses dos sócios das clínicas, adquirindo produtos e equipamentos,distribuindo rendas e lucros, falsificando notas, sempre com o objetivo de evitar o pagamento de impostos e contribuições, além de manter a filantropia do Hospital de Caridade sem que este cumprisse as exigências legais”, afirma a denúncia.
Na denúncia do MPF são enumeradas várias condutas ilegais, como pagamento a fornecedores e a empregados de clínica particular de propriedade de associado; pagamento de despesas inexistentes, com apropriação de parte dos valores; importação de equipamentos e materiais de consumo com isenção de impostos, utilização de recursos doados por médicos e a transferência para eles do direito de explorarem os serviços mediante remuneração; repasse de 30% de diárias cobradas, além de empréstimo gratuito à pessoa jurídica ligada.
A ação, no entanto, foi ajuizada recentemente porque a decisão administrativa, relacionada a exigência do tributo, tornou-se definitiva em 2008.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2009
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