Risco de fuga

STJ mantém prisão preventiva de Gil Rugai

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21 de agosto de 2009, 18h41

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus para o estudante Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madastra, em 2004. Ele foi preso logo após o crime e solto por ordem do STF em 2006. Gil Rugai responde ao processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada sob alegação de risco de fuga, por ter se mudado para Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

Ao saber da mudança, o Ministério Público requereu nova prisão preventiva, salientando que, vivendo naquela cidade, estaria mais próximo da fronteira e que tudo não passava de um “ato preparatório para uma eventual fuga”. Com a divulgação do seu paradeiro, Rugai retornou a São Paulo, onde o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e ele voltou para a prisão.

Segundo informações contidas no recurso, Rugai sustenta que se mudou para Santa Maria com o intuito de prestar vestibular para Medicina. Ele afirmou que ali, por ser uma cidade menor, teria mais chance de entrar na faculdade. De acordo com a defesa, Rugai estava trabalhando e sempre compareceu a todos os atos do processo, que corre em São Paulo, local do crime. Ao recorrer ao STJ, a defesa de Rugai alegou que não há nenhuma intenção de fuga por parte do cliente, que afirma ser inocente.

Porém, o ministro Felix Fischer  não acatou a justificativa. “Ele comunicou ao juiz do processo que iria se mudar para outra cidade? Ele não deve ter comunicado, senão o juiz não teria decretado a prisão preventiva. Para sair do distrito da culpa, tem de comunicar ao juiz, ainda mais quando responde a um crime dessa natureza. Por isso, denego a ordem de Habeas Corpus”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 127.036

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