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21 agosto 2009
Caso Berezovsky
Supremo suspende multa aplicada a criminalistas
Os advogados criminalistas Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval estão liberados, pelo menos por enquanto, de pagar multar de R$ 37 mil, cada um, por litigância de má-fé. A multa foi imposta pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, no processo contra o empresário russo Boris Berezovsky. A liminar que suspende a multa foi dada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, primeiro para Toron e depois estendida para Podval.
Na Reclamação enviada ao Supremo, Toron argumentou que De Sanctis desrespeitou decisão em que o STF anulou a Ação Penal contra o empresário russo desde a fase de interrogatórios. Ele apresentou Incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz da 6ª Vara Federal Criminal. Como já havia alegado a suspeição do juiz, antes da decisão do STF, e há recurso pendente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, De Sanctis considerou que Toron estava agindo de má-fé. Na sentença em que julgou extinta a exceção, o juiz aplicou a multa, determinou que a Procuradoria Nacional da Fazenda fosse oficiada para a cobrança do débito e que a OAB-SP e o Conselho Nacional de Justiça fossem informados de sua decisão.
Contra o que disse o juiz em seu despacho, o advogado afirmou que a apresentação do novo incidente de exceção de suspeição se deu porque todos os atos processuais desde a fase de interrogatórios foram suspensos pela 2ª Turma do Supremo. E pediu para que o TRF-3 reconhecesse a perda de objeto do recurso que lá estava pendente. “Não obstante o apelo interposto, referida decisão, além de disparatada, negou a autoridade da decisão deste egrégio Supremo Tribunal Federal que anulou o feito a partir dos interrogatórios, inclusive. Por essa razão, justifica-se a interposição da presente reclamação”, argumentou o advogado.
O ministro Celso de Mello, em seu despacho, não entrou no mérito da discussão. Afirmou apenas que não se pode questionar o uso de Reclamação no caso, diante do argumento de que houve desrespeito a decisão por ele mesmo relatada na suprema corte. “Invalidado o processo, desde o interrogatório, inclusive, parece não subsistir a exceção de suspeição oposta em momento posterior a referido interrogatório”, escreveu.
Diante disso, o ministro concluiu que o descumprimento, por qualquer juiz ou tribunal, de decisões proferidas pelo Supremo autoriza o uso de Reclamação, “em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à suprema corte, a integridade, a autoridade e a eficácia dos comandos que emergem de seus atos decisórios, na linha do magistério jurisprudencial consagrado por este tribunal”. Para analisar o mérito da questão, o ministro pediu informações ao juiz Fausto Martin De Sanctis. O mesmo entendimento foi tomado no caso de Podval.
O Conselho Federal da OAB, em sessão plenária na segunda-feira (17/8), aprovou desagravo ao secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, e ao advogado Roberto Podval. A proposição foi feita pelo conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, sob a justificativa de que Toron foi ofendido no seu exercício profissional. Os 81 conselheiros federais criticaram a decisão do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Clique aqui e aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
JUÍZES DÉSPOTAS TA JUSTIÇA MILITAR TAMBÉM...
Magistrado Parcial.
Com certeza de razão, o mesmo não possui a imparcialidade necessária para o desempenho do seu mister.
Parabéns aos nobres causídicos e a Digníssima OAB, pela pronta resposta á teratológica decisão proferida.
Inusitado
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